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12 de janeiro de 2021

Alterações na Legislação Municipal - Lei nº 17.542, de 22/12/2020


No dia 23 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei nº 17.542, que altera diversas leis municipais, conforme destacado a seguir.

LEI Nº 13.399/2002 – Dispõe sobre a criação de Subprefeituras

FISCALIZAÇÃO (art. 10): dentre as atribuições da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, possibilita que a SMSP fiscalize o cumprimento das leis, portarias e regulamentos no âmbito do território municipal, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus. A atividade fiscalizatória deverá ser realizada, obrigatoriamente, por servidor público do Quadro de Agentes Vistores – QAV.

LEI Nº 6.989/1966 – Dispõe sobre o sistema tributário

IPTU (arts. 19 e 39): o número de prestações permanece (10 prestações), porém a parcela mínima é alterada para R$ 50,00 (era R$ 20,00).

DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 67, 68 e 69): três dispositivos legais que tratavam de livros fiscais foram revogados, inclusive o que obrigava o sujeito passivo a manter nos estabelecimentos escrita fiscal destinada ao registro dos Termos de Ocorrências lavrados pela fiscalização.

LEI Nº 10.235/1986 – Dispõe sobre a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento do IPTU

AVALIÇÃO CONTRADITÓRIA (art. 18): estabelece que o fator especial decorrente de deferimento total ou parcial de avaliação contraditória, aprovado pelo órgão competente da Administração Tributária, também pode ser utilizado na constituição de crédito tributário de exercícios seguintes ao do objeto de impugnação, nos termos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

LEI Nº 14.094/2005 – Cria o Cadastro Informativo Municipal

INCLUSÃO NO CADIN E COMUNICAÇÃO (art. 4º): possibilita que demais autoridades possam incluir pendências no Cadin Municipal, nos termos do regulamento. Antes era apenas o Secretário Municipal, Superintendente de autarquia municipal e Presidente de empresa municipal. Permite, ainda que a comunicação ao devedor poderá ser realizada por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (era apenas por via postal ou telegráfica).

FISCALIZAÇÃO DO CADIN (art. 12): a Controladoria Geral do Município fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão de registros no Cadin Municipal (era o Departamento de Auditoria – AUD, da Secretaria Municipal de Finanças).

LEI Nº 14.256/2006 – Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT

DÉBITOS (art. 1º): possibilita a inclusão no PAT os débitos relativos ao IPTU, inclusive os decorrentes de análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, desde que o débito de IPTU seja referente a exercício(s) anterior(es) ao do lançamento (era restrito a débitos espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo e originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados).

REDUÇÕES (art. 4º): inclui o reconhecimento de procedência das Notificações de Lançamento do IPTU na formalização de ingresso ao PAT, para aplicação das reduções das multas (previa apenas o Auto de Infração e Intimação).

LEI Nº 14.132/2006 – Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (art. 1º): possibilita que as atividades dirigidas às áreas de educação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, possam ser qualificadas como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (era apenas das áreas de saúde, de cultura e de esportes, lazer e recreação).

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (art. 3º): restringe a composição do Conselho até 55% no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados (era composto por 55%).

OUTRAS REVOGAÇÕES

  • LEI Nº 13.476/2002 (art. 14, inciso V, alíneas g e h): revogados os dispositivos que tratavam de multas por infrações relativas aos documentos fiscais dos prestadores de serviços de estacionamento ou de manobra e guarda de veículos ou estabelecimentos que disponibilizarem “valet service”.
  • LEI Nº 14.107/2005 (art. 68, § 2º): revogado o dispositivo que previa que os cargos de Representantes Fiscais do Conselho Municipal de Tributos não ocupados por integrantes da carreira de Procurador do Município poderiam ser preenchidos por integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
  • LEI Nº 15.912/2013: revogada a lei que concedia isenção de ônibus as pessoas com idade igual ou maior de 60 anos.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO:

  • Alterar a denominação dos órgãos municipais de que trata o art. 1º da Lei nº 16.974/2018; transferir e atribuir competências e finalidades previstas na Lei nº 16.974/2018, entre os órgãos municipais; fundir órgãos municipais previstos na Lei nº 16.974/2018; e inativar órgãos municipais, desde que preservadas e transferidas as suas competências e finalidades. As alterações efetivadas não poderão acarretar na criação de cargos ou no aumento de despesas.
  • A promover os atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulistana de Securitização S.A. Eventual saldo positivo após liquidação dos ativos e passivos da Companhia, deverá ser revertido aos seus sócios na proporção da sua participação no capital social.
  • A modificar, por decreto, no exercício de 2021, a data de feriados municipais, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade decorrente do coronavírus.

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 21/21 – FECOMÉRCIO SP

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