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28 de outubro de 2019Armazenamento de livros de escrituração comercial e fiscal em meio eletrônico
Sr. Presidente,
Informamos a Vossa Senhoria que foi aprovado pela Receita Federal ato autorizando o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e comprovantes relacionados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Tais documentos, quando em formato digital e sua reprodução, terão o mesmo valor probatório que os documentos originais para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, podendo também ser eliminados depois de transcorrido o prazo de prescrição dos créditos tributários.
Mais informações poderão ser lidas no documento que segue em anexo.
Atenciosamente
Assessoria Técnica
Ato Declaratório Interpretativo Nº 4
Fonte: Mix Legal 266/19 – Fecomércio
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