Notícias locais

7 de setembro de 2020

Convenção Coletiva – Comerciários do interior 2018-2020


Senhor Presidente,

Após dois anos de negociações, a FecomercioSP assinou nesta data (10.08.20), Convenção Coletiva de Trabalho com a Fecomerciários, relativa ao período 2018-2020, com data-base em 1º de setembro, aplicável à sua base inorganizada, cujas cláusulas principais destacamos:

REAJUSTE SALARIAL

•            8,58% (4,4% referente ao período 2017/2018 + 4% referente ao período 2018/2019) a partir de 1º de setembro de 2019, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2017, somente para os empregados que tenham contratos de trabalho ativos na data de assinatura da norma (10.08.20), observada ainda a proporcionalidade.

•            Abono, a ser pago de uma única vez, juntamente com os salários do mês de competência de agosto de 2020, somente para empregados que tenham contratos de trabalho ativos na data de assinatura da norma, da seguinte forma:

R$ 60,00 para empregados admitidos até 31.08.18.

R$ 120,00 para empregados admitidos anteriormente a 31.08.17.

Obs. As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior à somatória do índice e do abono, ficam dispensadas dessa atualização salarial.

Diferenças salariais, inclusive quanto ao 13º salário e férias, poderão ser pagas em até 4 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados

JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA

Flexibilização da jornada de trabalho, permitida sua distribuição durante a semana.

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)

Prazo de 180 dias para compensação.

TRABALHO EM FERIADOS

Aplicam-se as normas previstas nos instrumentos normativos locais, à exceção das empresas do comércio varejista de feirantes; comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista de flores e plantas, cujas atividades são disciplinadas, exclusivamente, pelo disposto na Lei nº 605/1949 e no Decreto nº 27.048/1949, que a regulamentou.

CALENDÁRIO DO COMÉRCIO EM DATAS ESPECIAIS

Aplicam-se as normas previstas nos instrumentos normativos locais.

ACORDOS COLETIVOS COM A PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DAS ENTIDADES LABORAL E PATRONAL

Negociação e celebração conjunta de termos de compromisso, ajustes de conduta, termos aditivos ou acordos coletivos de qualquer natureza, envolvendo quaisquer empresas, sob pena de ineficácia e nulidade dos instrumentos pactuados.

DIA DO COMERCIÁRIO

O abono referente ao “dia do comerciário” dos anos de 2018 e 2019, poderá ser pago em até 4 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, sendo ainda permitida sua conversão em descanso, inclusive mediante inserção no saldo de horas a compensar do banco de horas.

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA

Convalidação de todos os atos contidos nos acordos individuais pactuados com base nas MP´s 927 e 936 e devidamente submetidos aos respectivos sindicatos dos comerciários, produzindo seus jurídicos e legítimos efeitos.

ADESÃO

Se esse sindicato ainda não negociou as condições para o período referido (2018/2020) poderá aderir à essa Convenção Coletiva, cuja íntegra segue em anexo, através da assinatura de Termo de Adesão, com encaminhamento de solicitação nesse sentido à FecomercioSP, acompanhada da respectiva tabela da contribuição assistencial, no seguinte e-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br impreterivelmente até o próximo dia 19, quarta-feira.

O termo de adesão será, posteriormente, encaminhado ao sindicato.

Para acessar a Convenção Coletiva clique aqui.

Atenciosamente.

Assessoria Técnica

FecomercioSP

 

Fonte: Mix Legal 260/20 – FECOMÉRCIO – SP

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