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28 de outubro de 2019

Decreto Regulamenta Lei Sobre Proibição dos Canudos Plásticos - Lei Nº 17.110/2019


Informamos que em 16/10 foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 64.527, de 15 de outubro de 2019, regulamentando a Lei nº 17.110/2019, que proibiu a venda e o fornecimento gratuito de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, mercados, etc.) em todo o Estado de São Paulo.
De acordo com o Decreto
• A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON realizará o controle do cumprimento da lei, por meio de ações fiscalizatórias e de orientação, tanto aos empresários como aos consumidores;
• A aplicação da multa obedecerá ao seguinte critério:
• O valor arrecadado com as multas será destinado na seguinte proporção:
o 50% à Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP
o 50% ao PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
1. Na primeira autuação: 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (R$ 530,60 – valor de 2019);, com intimação para cessação da irregularidade;
2. A cada reincidência: o dobro do valor aplicado na autuação anterior, até atingir o valor de 160 UFESPs (R$ 4.244,80 – valor de 2019);;
3. Nas demais reincidências, após o valor acima, a multa será de 200 UFESPs (R$ 5.306,00 – valor de 2019);.
1. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o PROCON deverão Implementar tais programas ambientais para orientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do ato normativo em questão.
Vale ressaltar que a concessão do prazo para adequação e a definição do critério para aplicação das multas foi um pleito do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP, no intuito de auxiliar os empresários no cumprimento da lei.
A lei permite canudos de papel reciclável e de material comestível ou biodegradável, desde que embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Contudo, alertamos que materiais biodegradáveis, requerem condições específicas para que a degradação ocorra, e sem triagem e a tecnologia correta de disposição, o problema ambiental persiste, ou até aumenta, por conta das micropartículas produzidas no processo de degradação que podem ser altamente poluentes. Assim, solicitamos extremo cuidado com os canudos biodegradáveis e que o canudo não seja substituído por um copo descartável.
Ainda, entendemos que a melhor alternativa para preservação dos recursos naturais e redução do volume de resíduos é a conscientização do consumidor pela opção de não usar canudo, ou adotar canudos da linha de bens duráveis, como bambu, vidro e aço inox, que devem ser higienizados.
O Conselho de Sustentabilidade informa que está instituindo um GT para debater o tema, com representantes da SIMA, CETESB, SESC SP, Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Tenda Atacado, ABIPLAST e fabricantes de produtos descartáveis.
Permanecemos à disposição pelo e-mail c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 265/19 – Fecomércio

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