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30 de março de 2020

Dispensa da apresentação da ata de assembleia geral em registro de acordo ou convenção coletiva de trabalho – Sistema Mediador


Senhor Presidente,

A pandemia causada pelo coronavírus levou as autoridades a criarem medidas preventivas para redução da sua disseminação, dentre elas, o isolamento social.

Nesse sentido, torna-se desaconselhável e, em alguns casos, proibida, a aglomeração de pessoas, como é o caso da realização de assembleias.

A despeito disso, muitas Entidades sindicais, através da atuação de seus dirigentes, estão negociando condições de trabalho diferenciadas para enfrentamento da atual situação.

Esse cenário levou diversas entidades sindicais a solicitarem ao Ministério da Economia a suspensão da exigência de apresentação de atas de assembleias ao promoverem o registro de instrumentos coletivos no Sistema Mediador enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública.

Em atendimento a esses pleitos, em 24/03/2020 foi divulgado o Ofício Circular SEI nº 1022/2020/ME, do Senhor Subsecretário de Relações do Trabalho, cuja íntegra segue anexa à presente Informação AJ, no qual ficou definida que essa exigência será flexibilizada por aquele órgão enquanto estiverem vigentes as medidas de isolamento e quarentena.

Era o que tínhamos a informar.

Assessoria Técnica

 

Ofício Circular SEI nº 1022/20/ME
Fonte: Mix Legal 79/20 – FECOMÉRCIO – SP

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