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30 de março de 2020

Empresa Inova Simples - Redesim


O Comitê Para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, publicou no DOU de 24/03/2020, a Resolução nº 55, de 23  Março de 2020, que dispõe sobre o procedimento especial simplificado para Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela LC 167/2019.

A Resolução define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, de forma simplificada e automática no Portal Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Empresas Beneficiadas

Empresas sob o regime Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

São aquelas que se autodeclararem no Portal Nacional da Redesim como startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

Portal da REDESIM  – Formulário digital

O formulário digital disponibilizado pelo portal da REDESIM, deverá ser preenchido com as seguintes informações:

I – nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares;

II – o escopo da intenção empresarial inovadora;

III – nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.);

IV – local da sede;

V – autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e

VI – autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.

Se a titularidade da Empresa Simples de Inovação for de pessoa jurídica, no lugar das informações constantes do inciso I, deverá ser informado o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o local da sede.

Após o preenchimento das informações será automaticamente gerado o número do CNPJ.

Nome Empresarial 

Na escolha do nome empresarial, a Empresa Simples de Inovação poderá optar por:

  1. a) utilizar o número do CNPJ seguido do termo “Inova Simples (I.S.)”, hipótese na qual o nome será gerado automaticamente; e
  2. b) incluir um nome empresarial que será verificado para fins de colidência por identidade na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE), hipótese na qual deverá ser preenchida declaração manifestando-se ciência de que o nome empresarial deverá ser alterado, se eventualmente for constatada colidência por semelhança.

Natureza Jurídica 

A Empresa Simples de Inovação será inscrita na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”.

A natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” é exclusiva para o regime especial e simplificado do Inova Simples.

É vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.

É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

Comunicação ao INPI – Registro de marcas e patentes de forma sumária 

Após o ato de inscrição frente ao cadastro do CNPJ, a Empresa Simples de Inovação poderá comunicar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Portal Nacional da Redesim, o conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.

O Portal Nacional da Redesim manterá link de acesso à solução disponibilizada pelo INPI para que o usuário proceda à solicitação de marcas e patentes quando, e se, julgar necessário à iniciativa empresarial.

O INPI regulamentará e criará mecanismo que contemple desde a recepção dos dados até o processamento sumário das solicitações de marcas e patentes das Empresas Simples de Inovação.

A solicitação de registro de marcas e patentes de que trata o caput é facultativa.

Deverão constar do Portal Nacional da Redesim todas as informações e orientações relativas à constituição, alteração, extinção e transformação da Empresa Simples de Inovação.

Baixa automática CNPJ

Na eventualidade de o desenvolvimento do escopo pretendido não lograr êxito, a baixa do CNPJ da Empresa Simples de Inovação será automática, mediante solicitação no Portal Nacional da Redesim.

Para a FECOMERCIO SP a norma facilita e incentiva o desenvolvimento deste ecossistema de empreendedorismo inovador. Um modelo de negócios voltado à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. É necessário que o Brasil continue a acelerar e incentivar a adoção de tecnologia, que mostra se uma ferramenta fundamental para a competitividade das empresas brasileiras e para o futuro do país.

Assessoria Técnica.

 

Resolução Nº 55
Fonte: Mix Legal 72/20 – FECOMÉRCIO – SP

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