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17 de janeiro de 2022

Governo lança Experiência-Piloto por 90 dias de Perícia Médica do INSS por Teleavaliação


Prezado Presidente, O Governo acaba de lançar o projeto-piloto que possibilita a realização de Perícia Médica por Uso de Teleavaliação – (PMUT). Com isso, beneficiários do INSS poderão realizar perícias médicas à distância. 

A perícia é realizada por um médico habilitado do INSS e é obrigatória aos segurados do Instituto que procuram acesso a benefícios por incapacidade.

A experiência-piloto terá duração de 90 dias e será realizada junto as prefeituras que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e plano de trabalho.

A Portaria Conjunta nº 16, de 13 de janeiro de 2022, do Instituto Nacional do Seguro Social e Subsecretaria da Perícia Médica Federal foi publicada no D.O.U. em 14.01.21, e caberá à Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, entabular os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida.

Cabe mencionar que a portaria foi editada para cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segue a Portaria na íntegra: 

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 

Ministério do Trabalho e Previdência 

Instituto Nacional do Seguro Social 

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 

Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT. 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nos9.746, de 8 de abril de 2019, e 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolvem:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Presidente do Instituto

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Subsecretário da Perícia Médica Federal 

Assessoria Técnica.

Fonte: Mix Legal 44/22 – FECOMÉRCIO SP

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