Notícias locais

14 de outubro de 2020

Impugnação – Pedido de alteração estatutária – Sindilojas SP


ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO 0 SINDILOJAS-SP

Senhor Presidente,

Informamos que ser encontra aberto, conforme despacho do Coordenador-Geral de Registo Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, publicado em 13 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação ao pedido de registro de alteração estatutárias formulado pelo Sindicato dos Lojista do Comércio de São Paulo – SINDILOJAS SP.

Destaque:

Conforme consta da publicação, a categoria almejada é a do Comércio Varejista e Lojistas na base territorial do município de São Paulo.

O pedido excetua da pretensa representação as categorias econômicas: das concessionárias e distribuidoras de veículos; do comércio varejista de: carvão vegetal e lenha; carnes frescas; flores e plantas ornamentais; gêneros alimentícios; material médico, hospitalar e científico; material elétrico e aparelhos eletrodomésticos; material ótico, fotográfico e cinematográfico; peças e acessórios para veículos; produtos farmacêuticos; veículos automotores usados; combustíveis minerais; distribuidores de gás liquefeito de petróleo; transportador e revendedor de gás liquefeito de petróleo; livros; calçados; vendedores ambulantes; mercados; material de escritório e papelaria; feirantes; pneumáticos; e de materiais para construção em geral, maquinismos novos e usados, máquinas e equipamentos industriais e comerciais, bem como seus componentes, máquinas de costuras e etc., ferragens em geral, ferramentas, tintas, vidros planos em geral para engenharia, quadros, espelhos, outros artigos de vidraçaria e artigo de vidro para uso doméstico, louças de uso doméstico, peças de cerâmica, louças sanitárias, etc., fogões e aquecedores a carvão, balanças, bicicletas novas e usadas, equipamentos e produtos para piscina, que são atividades/categorias representadas por sindicatos específicos de base estadual e/ou intermunicipal;

Impugnações:

Segundo dispõe a Portaria nº 17.593/20, constatada a regularidade do processo (registro sindical ou alteração estatutária) a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho publicará no DOU a abertura do prazo para impugnação.

Assim, a entidade sindical de mesmo (que possua ao menos a primeira publicação do processo pleiteado no DOU) poderá impugnar o pedido  em até trinta dias, por meio do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br, anexando comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativa ao custo da publicação no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 380918000001-3947. (para gerar a guia GRU clique aqui)

É de suma importância para aceitação da impugnação que a entidade impugnante esteja com suas informações sindicais atualizadas no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Caso as informações não estejam atualizadas, deverá apresenta declaração de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número de registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.

Uma vez constada a regularidade da impugnação e eventual sobreposição sindical, a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho remeterá as partes envolvidas para procedimento de solução de conflitos, podendo resultar de autocomposição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.

As impugnações, vale destacar, deverão ser individuais e fazer referência a um único pedido.

Por fim, havendo o arquivamento das impugnações (caso ocorram) ou não sendo impugnado o pedido no prazo de 30 dias, o Sindicato do Comércio Lojista de São Paulo  passará a se denominar de Sindicato do Comércio  Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo – SINDILOJAS-SP.

Abaixo segue a integra do Despacho.

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 196, terça-feira, 13 de outubro de 2020

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Secretaria de Trabalho

Subsecretaria de Relações do Trabalho

Coordenação Geral de Registro Sindical

DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 39996/2020/ME (10618080), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46219.002275/2017-80, SA03959, de interesse do SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO – SINDILOJAS-SP, CNPJ 62.661.269/0001-76, para representação da categoria econômica do comércio varejista e dos lojistas do comércio (2° grupo – Comércio Varejista – do Plano da CNC), com exclusão das categorias econômicas das concessionárias e distribuidoras de veículos; do comércio varejista de: carvão vegetal e lenha; carnes frescas; flores e plantas ornamentais; gêneros alimentícios; material médico, hospitalar e científíco; material elétrico e aparelhos eletrodomésticos; material ótico, fotográfico e cinematográfico; peças e acessórios para veículos; produtos farmacêuticos; veículos automotores usados; combustíveis minerais; distribuidores de gás liqüefeito de petróleo; transportador e revendedor de gás liqüefeito de petróleo; livros; calçados; vendedores ambulantes; mercados; material de escritório e papelaria; feirantes; pneumáticos; e de materiais para construção em geral, maquinismos novos e usados, máquinas e equipamentos industriais e comerciais, bem como seus componentes, máquinas de costuras e etc., ferragens em geral, ferramentas, tintas, vidros planos em geral para engenharia, quadros, espelhos, outros artigos de vidraçaria e artigo de vidro para uso doméstico, louças de uso doméstico, peças de cerâmica, louças sanitárias, etc., fogões e aquecedores a carvão, balanças, bicicletas novas e usadas, equipamentos e produtos para piscina, que são atividades/categorias representadas por sindicatos específicos de base estadual e/ou intermunicipal; com abrangência municipal e base territorial no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS

 

Fonte: Mix Legal 363/20 – FECOMÉRCIO – SP

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/