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13 de janeiro de 2020Lei Complementar nº 171, de 27 de dezembro de 2019 - Altera a Lei Kandir para prorrogar prazos de apropriação dos créditos do ICMS
Senhor Presidente,
Foi aprovada a Lei Complementar n° 171, de 27 de dezembro de 2019, pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro do mesmo ano, prorrogando o prazo em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
De forma geral, os contribuintes do ICMS só poderão usar os créditos decorrentes das mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, incluindo os gastos com energia elétrica e serviços de comunicação, a partir de 1º de janeiro de 2033.
Já é a sexta alteração promovida no artigo 33 da Lei Complementar n° 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir.
A maioria dos Estados alegam que por estarem atravessando grandes dificuldades fiscais, permitir aos contribuintes aproveitarem os créditos impactaria negativamente na arrecadação do imposto.
Maiores informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Lei Complementar nº 171
Fonte: Mix Legal – 07/20 – Fecomércio
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