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9 de janeiro de 2020

Lei nº 17.248/19 – Proibição de incentivos fiscais


O Prefeito de São Paulo Bruno Covas, aprovou a Lei n° 17.248, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais às empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente público no município de São Paulo.

Assim, tratam os dois artigos da Lei aprovada:

Art. 1º O Município de São Paulo fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas onde membros do quadro societário estejam envolvidos em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas com decisão judicial transitada em julgado.

Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/13, especialmente o pagamento de multas pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.

Como podemos observar, a legislação barra qualquer tipo de benefício fiscal no âmbito do Município para as empresas onde o seu representante legal tenha sido condenado pelo Judiciário por qualquer prática de corrupções, sendo um complemento da Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Com efeito, a vedação criada pela lei torna-se positiva por combate uma prática ilícita que prejudica os contribuintes idôneos no município.

Mais informações poderão ser obtidas no texto da norma ora aprovada que segue anexa.

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 320/19 – Fecomércio

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