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13 de agosto de 2020Medidas ARSESP relacionadas à emissão das contas de água
Senhor Presidente,
Informamos que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP editou a Deliberação ARSESP nº 1.020[1], de 08/07/2020, que autoriza os prestadores de serviços de saneamento básico optarem pela leitura de hidrômetros de forma autodeclarada pelos usuários (autoleitura) e amplia o prazo de faturamento pela média, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
No caso da autoleitura, as empresas prestadoras do serviço terão de disponibilizar:
- Até 08/08/2020, meios para que os usuários informem a leitura do seu medidor;
- Informação clara e de fácil compreensão aos usuários sobre o procedimento de autoleitura adotado.
Para as classes não residenciais, em caso de a empresa prestadora dos serviços de água e esgoto não realizar a leitura, e não disponibilizar meios para que estes usuários informem a autoleitura, o faturamento deverá ocorrer pelo consumo mínimo.
Desta forma, os empresários devem ficar atentos à conta de consumo de água: verificar qual classe de consumo estão enquadrados e se a empresa fornecedora de água fará a leitura do hidrômetro.
Para os clientes cadastrados como residenciais, a leitura poderá ser suspensa por até três ciclos de cobrança, sendo que na leitura subsequente ao faturamento pela média será apurada a compensação dos valores faturados, relativos ao período em que o medidor não foi lido.
Os usuários terão a possibilidade de requerer a compensação do valor cobrado a maior em faturas subsequentes, de forma parcelada, em tantos meses quantos tenham sido realizados faturamentos pela média.
No cálculo da compensação serão consideradas as tarifas e a estrutura de faixas tarifárias em vigor no período do faturamento pela média. A apuração do consumo real e a compensação das leituras pela média não implicará ônus aos usuários, decorrente de mudança indevida da faixa de consumo.
Para a FECOMERCIO SP, as medidas tomadas pela ARSESP são importantes, pois o prolongado período de quarentena com a suspensão de várias atividades econômicas afetou financeiramente as empresas, principalmente os micro e pequenos negócios, os quais não podem ser onerados pela falta de leitura por opção da empresa prestadora de serviços de água e esgoto.
Por fim, anexamos a deliberação citada ao presente Mix, para conhecimento do seu inteiro teor.
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP
[1] http://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl10212020.pdf
Deliberação ARSESP nº 1.020/20
Fonte: Mix Legal 252/20 – FECOMÉRCIO – SP