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15 de abril de 2021

Medidas para consumidores de gás canalizado dos setores comercial e de serviços


Senhor Presidente,
Foi publicada no último dia 26 deste mês a Deliberação nº 1.146, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, dispondo sobre a manutenção do serviço de gás canalizado para os setores comercial e de serviços.
Isso se deve em razão de acordo celebrado entre o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e as 3 concessionárias de gás canalizado, Comgas, Naturgy e Gas Brasiliano, sobre a adoção das medidas a seguir relacionadas, aplicáveis aos segmentos comercial e de serviços com consumo de gás até 150 m³/mês (considerando média dos últimos 12 meses):
i. Interrupção da suspensão dos serviços por inadimplência;
ii. Vedação à negativação por débitos, condicionada a necessidade de repactuação dos acordos pelos estabelecimentos negativados por débitos durante a Pandemia da Covid-19;
iii. Repactuação dos débitos existentes, com possibilidade de parcelamento de 12 meses, sem incidência de juros e multa, apenas de correção monetária.
Assim, ficam suspensos até 30 de abril de 2021, os dispositivos das deliberações da ARSESP contrárias a tais acordos, a partir da data de publicação dessa Deliberação.
Importante ressaltar que a adesão ao parcelamento dos débitos deve ser feita por meio dos canais de atendimento da concessionária responsável pelo abastecimento da região.
E ainda, caso as concessionárias de gás não consigam fazer a leitura, a conta será faturada pela média de consumo dos últimos 12 meses. A diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensado na conta de gás quando for retomada a leitura.
Note que se o estabelecimento está fechado, a cobrança pela média resultará em custo muito maior que o real. Então, neste momento de queda de faturamento das empresas, é essencial que este custo com a conta de gás seja evitado.
Especificamente para os clientes da Comgas, é possível fazer a autoleitura. Para tal, basta acessar o site: virtual.comgas.com.br ou baixar o app: Comgás Virtual (disponível para Android e iOS) e informar o consumo de gás. É simples e rápido. Mais informações em: https://www.comgas.com.br/para-seu-negocio/leitura-do-seu-gas/
Para a FECOMERCIO SP, tais medidas que vêm sendo pleiteadas são essenciais, em razão dos graves prejuízos decorrentes da pandemia sofridos pelas empresas, em razão da suspensão de várias atividades econômicas, principalmente os micro e pequenos negócios, contemplados com estas medidas.
Por fim, anexamos a Deliberação em comento ao presente Mix, para conhecimento do seu inteiro teor.
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 149/21 – FECOMÉRCIO – SP

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