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16 de setembro de 2019

Nova prorrogação do prazo para cadastramento na Amlurb


Em atendimento à solicitação da Fecomercio SP, o prazo para cadastramento no sistema de controle de resíduos da AMLURB foi prorrogado para o dia 31 de outubro/2019, conforme Resolução Nº 137/AMLURB/2019, publicada no Diário Oficial do Município na data de hoje.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas sediadas no município de São Paulo, independentemente do porte, se isoladas ou em condomínios, do tipo e quantidade de resíduo gerado, da atividade exercida ou qualquer outro fator.

O não cadastramento no prazo pode resultar em autuação e multa no valor de R$ 1.639,60.

O cadastro deve ser realizado no site: https://www.ctre.com.br/login, de forma digital, com o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU, além do preenchimento das seguintes informações:

•            Razão social;
•            Endereço completo;
•            Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
•            Inscrição estadual;
•            Quantidade de colaboradores;
•            Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
•            Frequência de coleta;
•            Consumo mensal de energia;
•            Área total / área construída;
•            Dados pessoais do responsável pelas informações.

Outras informações podem ser consultadas na aba de “perguntas e respostas” ou pelo 156 da Prefeitura.

Fonte: Mix Legal 243/19 – FECOMÉRCIO

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