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15 de abril de 2021

Novidades e esclarecimentos - Portaria Nº 280/2020 - MTR, DMR e Inventário de Resíduos Sólidos


Senhor(a) Presidente,

Em continuidade às ações desta federação com relação ao cumprimento das obrigações do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, informamos que:

  1. a)    Reunião com Ministério de Meio Ambiente – MMA

 

No dia 23 de março, a assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP se reuniu com o Ministério de Meio Ambiente – MMA, Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes – ABETRE, Fecomercio MG, Fecomercio RJ e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Nesta ocasião foram apresentados os seguintes pleitos, relacionados à Portaria MMA nº 280/2020:

  • Dispensa do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR para as empresas isentas de licenciamento ambiental;
  • Uso unificado da plataforma federal MTR SINIR para emissão do MTR por empresas com filiais em vários estados;
  • Emissão de MTR pelo operador logístico para a saída dos resíduos oriundos de Pontos de Entrega Voluntária – PEVS de logística reversa;
  • Inclusão em documento legal da dispensa de inventário para empresas que não sejam indústrias (vide alínea b).

Ressalta-se que a assessoria havia enviado dois Ofícios ao MMA no último trimestre do ano passado.

  1. b)   Inventário de Resíduos e Declaração Anual de Resíduos

São duas obrigações distintas:

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é uma exigência federal, trazida pela Portaria MMA nº 280/2020. A entrega é pelo item Inventário do portal do SINIR (inventario.sinir.gov.br). Para o ano base 2020 o prazo foi em 31/03/2021. O Manual de ajuda ao usuário, disponível em https://sinir.gov.br/images/sinir/inventario-nacional-residuos-solidos-manual.pdf informa que esta obrigação é somente para indústrias conforme Resolução CONAMA nº 313/2002, porém, está em desacordo com a citada Portaria.

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao Art. 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. Deve ser elaborada por geradores, destinadores e transportadores que movimentaram resíduos de interesse[1]. A entrega é por preenchimento de planilha específica pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente. Para o ano base 2020 o prazo foi em 31/01/2021. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB pretende integrar a plataforma estadual de emissão de MTR, o SIGOR MTR ao sistema da Declaração Anual de Resíduos Sólidos.

  1. c)    SIGOR – MÓDULO MTR Guia Rápido

Foi publicada no último dia 30 de março, a versão 15 do SIGOR – MÓDULO MTR – GUIA RÁPIDO, que contém:

  1. Visão geral sobre o sistema;
  2. Primeiros passos para utilização;
  3. Principais regras e obrigações siglas.

Como este guia está sendo continuamente atualizado, recomenda-se que sempre seja acessado por meio do link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/

  1. d)   Web Service

Com o intuito de melhorar a usabilidade do sistema SIGOR MTR e agilizar as operações das empresas, a CETESB disponibilizou os seguintes serviços de integração de sistemas por meio de Web Service:

1 – GetToken 2 – Lista de Classes dos Resíduos;

3 – Lista de Unidades;

4 – Lista de Tratamentos;

5 – Lista de Tipo Estados Físicos;

6 – Lista de Tipo Acondicionamentos;

7 – Lista de Resíduos;

8 – Lista de Classe dos Resíduos por Resíduo;

9 – Lista de Tipo Acondicionamentos por Estado Físico;

10 – Gerar Manifesto em Lote;

11 – Donwload do Manifesto;

12 – Cancelar Manifesto;

13 – Retorna Manifesto;

14 – Receber Manifesto em Lote;

15 – Gerar CDF;

16 – Download do CDF;

17 – Solicitação de alteração de Recebimento de MTR;

18 – Aceite de Solicitação de alteração de Recebimento de MTR.

Mais informações como o Manual de Integração Web Service do SIGOR-MTR, os APIs ambiente de homologação e de produção estão disponíveis em https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/web-service/

  1. e)    Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

O preenchimento da DMR é disponibilizado somente por trimestres, após seu encerramento. No estado de São Paulo, a DMR do período de 01/01 a 31/03/2021 (1º trimestre) estará disponível entre 01/04 e 30/04/2021.

Os geradores, destinadores e transportadores que realizaram movimentações sem MTR no 1º trimestre de 2021, deverão usar seus próprios controles para computá-las e registrá-las na DMR. Devem ter o cuidado de compatibilizar seus registros com as quantidades efetivamente recebidas pelo destinador, e eventuais ajustes feitos por ele. Com esse procedimento as movimentações estarão regularizadas perante a CETESB.

  1. f)     Capacitações SIGOR MTR

Estão disponíveis em https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/, os vídeos de três capacitações efetuadas pela CETESB e ABETRE nos meses de fevereiro e março de 2021, a saber:

  • Capacitação I: Implantação do Sistema;
  • Capacitação II: Rotinas do MTR;
  • Capacitação III: Rotinas da DMR.

Por fim, a assessoria informa que continua monitorando as novidades relacionadas à Portaria nº 280/2020 – MTR, DMR e Inventário de Resíduos e se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.

Assessoria Técnica

FECOMERCIO SP

[1] Vide a lista vigente em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/#1505276168403-123f1e6f-7bc3

 

Fonte: Mix Legal 153/21 – FECOMÉRCIO – SP

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