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13 de agosto de 2020

Portaria SMF nº 138/2020 - Prorrogação da validade das certidões positivas e negativas de débitos no âmbito do município de São Paulo


O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, Philippe Duchateau, por meio da Portaria n° 138 de 29 de julho de 2020, prorrogou os períodos de suspensão dos prazos tratados no âmbito da administração pública até 31 de agosto de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Portanto, os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda foram prorrogados para o dia 31 de agosto do corrente ano.

Além disso, a inclusão das pendências tributárias dos contribuintes no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) permanece suspensa até o dia 31 de agosto.

As medidas adotadas pelo fisco municipal em favor dos contribuintes são consideradas positivas, pois visa preservar o desenvolvimento da sua atividade durante o período de isolamento decorrente do coronavírus, fazendo com que possam continuar comprovando sua regularidade fiscal perante o Fisco municipal.

Considerando que ainda prevalece o estado de quarentena decretado pelas autoridades públicas, informamos que a FecomercioSP trabalha junto ao poder público, requerendo às autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante o período da pandemia.

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.

Portaria SMF nº 138/2020
Fonte: Mix Legal 250/20 – FECOMÉRCIO – SP

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