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15 de abril de 2021Prorrogação das medidas da Sabesp para minimização dos impactos em estabelecimentos comerciais e de serviços
Senhor(a) Presidente,
Informamos que a Diretoria Colegiada da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP[1] prorrogou até 30 de abril de 2021 a vigência das medidas para minimização dos impactos econômicos da pandemia em estabelecimentos comerciais e de serviços, conforme segue:
- i) Suspensão de cortes e renegociação de débitos de clientes comerciais e de serviços dos municípios operados que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo/Covid-19;
- ii) Os débitos existentes, incluindo os acordos firmados durante o período da pandemia, serão renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas correção monetária conforme política e procedimento da SABESP;
iii) O prazo para parcelamento é de 12 meses, a partir da repactuação dos saldos em aberto;
- iv) Não haverá nenhuma ação de negativação por débitos até o final de abril/2021; e
- v) Os estabelecimentos que eventualmente tenham sido negativados durante a pandemia terão os efeitos suspensos imediatamente após a repactuação dos débitos com a SABESP.
Essas medidas são essenciais para reduzir os prejuízos econômicos suportados pela iniciativa privada, decorrentes da pandemia do coronavirus, e estão em consonância com os pleitos que a FECOMERCIO SP tem apresentado ao poder público.
Para maiores informações, encaminhamos anexo a deliberação da SABESP sobre essas medidas.
Era o que nos competia informar.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica
FECOMERCIO SP
[1] Decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Empresarial – Volume 131 – Número 52 – p. 127 – 18/03/2021, em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, em continuidade ao Fato Relevante de 03 de fevereiro de 2021.
Fonte: Mix Legal – 157/21 – FECOMÉRCIO – SP
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