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11 de maio de 2020Prorrogação de prazos para alteração estatutária
Prezados Senhores,
Informamos que em razão da calamidade pública decretada em face ao COVID-19 e das determinações governamentais que orientam no sentido de não se realizarem reuniões, agrupamento de pessoas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, em 20 de março e posteriormente na Reunião Ordinária da Diretoria, em 07 de maio, resolveu prorrogar (conforme oficio anexo) até o dia 30 de outubro de 2020, o prazo para atendimento as adequações estatutárias a que se refere à Resolução CR-CNC nº 47/2019 (que trata da contribuição assistencial) e à Resolução CNC nº 34/2019 (Uniformização dos Estatutos das Entidades Integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comercio – Sincomercio).
Ressaltamos que a assessoria jurídica da Fecomercio SP está disposição para auxiliá-los nas orientações no que tange ao assunto.
Segue anexo na integra
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 140/20 – FECOMÉRCIO – SP
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