Notícias locais

1 de agosto de 2022

Prorrogados incentivos fiscais de drawback para empresas exportadoras


Em 09/06/2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.366/2022, objeto da conversão da Medida Provisória nº 1.079/2021, para dispor sobre a prorrogação, excepcional, dos incentivos fiscais (isenção, redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos) relativos aos regimes especiais de drawback e tratar de outras disposições.

Conforme divulgado pelo Senado Federal, o objetivo da alteração é tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional e amenizar os efeitos econômicos da pandemia Covid-19 sobre a cadeia produtiva.

Assim, as alterações referem-se:

a) Drawback (aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado): foi determinada a possibilidade de prorrogação, de forma excepcional, da isenção ou redução a zero ou suspensão das alíquotas do Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, relativas aos atos concessórios, que tenham termo nos anos de 2021 e 2022, por mais 1 ano, na hipótese de já terem sido prorrogados por 1 ano pela autoridade competente ou que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

b) Isenção do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM: a partir de 1º.01.2023, a isenção do AFRMM sobre as cargas que consistam em mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização, compreenderá também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção.

c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES: possibilidade de aplicação de até 20% dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, com exceção dos depósitos especiais destinados a programas de investimento voltados para a geração de emprego e renda,  em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar, em euro ou em moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional.

d) Remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador aplicados nas operações de financiamentos, com base na Taxa Libor, SOFR,  Treasury Bonds, Euribor, ESTR ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional, quando referenciadas pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América ou pela cotação do euro, conforme o caso.

Essa tratativa deverá ser aplicada também aos Fundos utilizados em operações de financiamentos de empreendimentos e projetos destinados à produção ou à comercialização de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas ou referenciadas em dólar norte-americano, em euro ou em moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Portanto, as empresas exportadoras que adquirirem matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo, poderão se beneficiar com a prorrogação dos incentivos fiscais relativos ao drawback.

 

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica.

FecomercioSP.

FONTE: MIX LEGAL 250/22 – FECOMÉRCIO SP

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/