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19 de julho de 2021Recomendações sobre os processos eleitorais dos sindicatos em 2021
Senhor Presidente,
Nos termos das regras do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio – SICOMERCIO, nos termos da V Assembleia Geral do SICOMERCIO, de 1999, e da respectiva regulamentação da Resolução CNC 361/2003, deverão ocorrer as eleições nos sindicatos integrantes do sistema confederativo.
Tais normas preveem que os sindicatos procedam ao remanejamento de seus mandatos e os delimitem a um período de duração de 4 (quatro) anos, a fim de que seja atingida a sincronia de mandatos dentro do período de segurança estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, garantindo assim a representação efetiva em todos os níveis do Sistema, ou seja, a presença dos dirigentes dos sindicatos nas diretorias das federações e, consequentemente, das federações na Confederação.
Cumpre-nos informar que a sincronia de mandatos constitui deliberação da Assembleia Geral do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – Sicomércio regulamentada e implementada no âmbito do Sistema, de alcance de todos os seus integrantes.
Apesar das determinações supracitadas, verifica-se que ainda há alguns sindicatos que não procederam à devida sincronia de mandatos ou regularizam suas situações cadastrais no Ministério da Economia, atual órgão que cuida dos registros e demais atos de atualização sindical. Por isso, ressaltamos a importância de essas entidades se empenharem na regularização de seus mandatos até o final de 2021 – haja vista que este é o ano que antecede os pleitos da FECOMERCIO SP e da CNC –, com o posterior encaminhamento dos documentos à Secretaria Geral desta Federação.
Quanto aos sindicatos que já procederam ao realinhamento, encaminhamos anexado a este documento material para subsidiá-los no processo eleitoral deste ano, como modelos de edital, ata de assembleia, entre outros, em conformidade com a Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Economia.
Encaminhamos anexado também um quadro que traz os prazos a serem observados pelos sindicatos, pela FECOMERCIO SP e pela CNC, que deverá ser utilizado pelas entidades para adequarem os prazos estabelecidos nos seus respectivos estatutos sociais/regulamentos eleitorais.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
Os sindicatos deverão observar alguns requisitos para que obtenham êxito no registro de suas documentações, tanto no cartório civil como na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a saber:
– Identificar e alterar na ata modelo anexa as datas dos mandatos e a composição de cargos diretivos, de acordo com cada estatuto.
– O Ministério tem fundamentado fielmente a análise dos pedidos de atualização SD e SR na Portaria nº 17.593/2020. Logo, é imprescindível que, ao preparar uma chapa para concorrer ao pleito, seja observado se todo candidato é efetivamente representante de empresa sindicalizada pertencente à categoria econômica representada e, principalmente, se a empresa indicada está com a situação ativa perante a Receita Federal. Caso contrário, há a possibilidade de o registro do processo eleitoral ser efetivado em cartório, mas ser rejeitado pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, impossibilitando, dessa forma, o sindicato de proceder qualquer solicitação ou representação perante o referido Ministério, inclusive o depósito e registro de convenções coletivas, até que sua situação seja regularizada.
– Importante que sejam observados todos os pontos destacados no material anexo a este documento, inclusive cabeçalhos, mesmo que redundantes.
– Por fim, atualmente os protocolos são feitos por meio do portal de serviços do governo federal no endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1
– Impreterivelmente, devem ser indicados(as) no final da ata eleitoral:
- Número de chapas registradas.
- Forma de votação (secreta, com cédulas e urnas, ou aberta. No caso de chapa única, se ocorreu por aclamação).
- Forma de eleição (indicar a forma DIRETA, pois nenhum sindicato filiado à FECOMERCIO SP possui “Colégio”).
- Número total de dirigentes eleitos (não computar para esse fim a quantidade de delegados representantes junto à FECOMERCIO SP. Sugere-se que a indicação seja feita da seguinte forma: sendo eleitos XX dirigentes, além de 4 delegados representantes junto à FECOMERCIO SP.).
- Funcionamento da direção do sindicato (deve ser indicado Presidencialismo).
- Duração do mandato de 4 (quatro) anos, para as entidades sincronizadas.
- Data exata de início e término dos mandatos. É de suma importância que os sindicatos se atentem para que não haja sobreposições de datas, uma vez que é comum as entidades delimitarem mandatos como 24.01.2021 à 24.01.2022. Nesses casos, há sobreposição do dia 24.01.2022, pois, na ocasião, haverá dois presidentes empossados, além de o mandato compreender o período de um ano e um dia. Logo, o mandato a ser indicado deverá finalizar um dia antes do início do próximo mandato, da seguinte forma: 24.01.2022 à 23.01.2026.
Por fim, esta Federação coloca-se à disposição, por intermédio de sua Assessoria Jurídica pelo e-mail eleicoes.sindicatos@fecomercio.com.br ou pelos telefones (11) 3254-1774 e (11) 3254-1780, para prestar os esclarecimentos e orientações técnicas necessárias à realização das eleições em seus sindicatos filiados.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 309/21 – FECOMÉRCIO SP