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1 de agosto de 2022

Redução do ICMS incidente sobre o etanol nas operações no Estado de São Paulo.


Prezado Presidente, 

Na última segunda-feira (18/07), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Informativo do Secretário da Fazenda e Planejamento – SPF, Felipe Scudeler Salto, esclarecendo que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações internas com etanol hidratado passaram a ser tributadas com alíquota de 9,57% e não mais de 13,3%.

A redução na alíquota do ICMS, nas operações com gasolina e etanol hidratado eram de 25% e 13,3%, e passaram para 18% e 9,57%, respectivamente, segue o determinado na Lei Complementar n° 194/2022, que limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços considerados como essencial e indispensável, bem como os termos da Emenda Constitucional nº 123/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, que prevê a redução do preço do bicombustível aos estados que outorgarem créditos tributários de ICMS. 

A medida adotada pelo estado de São Paulo é considerada positiva para a economia, de modo que irá causar uma diferença nos índices oficiais que medem a inflação no país, sendo que a redução deve diminuir em 17 centavos o valor do combustível na bomba, conforme pronunciamento realizado pelo governador. 

O corte do imposto sobre os combustíveis, importante commodity no país e no mundo, visa reduzir o preço nas bombas para segurar a alta da inflação. 

Maiores informações acerca do Informativo do Secretário da Fazenda e Planejamento, em vigor desde a data de sua publicação (18/07), produzindo efeitos de forma retroativa desde 15 de julho de 2022, poderão ser obtidas no arquivo anexo. 

 

 Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

FecomercioSP

Fonte: Mix Legal 237/22 – FECOMÉRCIO SP

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