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18 de maio de 2020

Resolução Conjunta SFP/PGE - 2, de 11-5-2020 – Prorrogação do prazo de validade das certidões positivas com efeitos de negativas estaduais


Considerando a atual pandemia por coronavírus (COVID-19) e a política oficial do Governo do Estado de São Paulo, para evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas, de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno, e diante do atendimento ao público nas repartições públicas estaduais restrito a casos emergenciais, o Secretário da Fazenda e Planejamento juntamente com a Procuradora Geral do Estado, decidiram o que segue: 

No âmbito do Estado de São Paulo, a validade das certidões positivas com efeitos negativos dos débitos inscritos dos contribuintes, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020, foram prorrogadas pelo prazo de 90 dias. 

É o que podemos observar no artigo 1º da norma publicada, vejamos: 

Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020. 

Manter a validade desta certidão é imprescindível para o bom andamento das atividades econômicas empresariais, uma vez que ela pode ser requerida em processos licitatórios, acordos com o governo, e financiamento de recursos pelos bancos públicos, sendo essa medida bastante comum neste período de crise sanitária. 

Por fim, a FecomercioSP considera que as prorrogações aprovadas pelo Estado de São Paulo, bem como pelos órgãos de fiscalização são positivas, pois reconhece a dificuldade dos contribuintes para atender exigências fiscais e reduz os prejuízos decorrente do período de exceção.  

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue. 

Assessoria Técnica.

Fonte: Mix Legal 147/20 – FECOMÉRCIO – SP

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