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13 de agosto de 2020

Resolução Normativa ANEEL nº 891/2020 – Novas medidas de energia elétrica durante a pandemia


Senhor Presidente,

Informamos que em 21 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 891/2020, alterando:

  • A Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
  • A Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento.

As principais mudanças trazidas por essa Resolução são que desde 1º de agosto, as distribuidoras estão autorizadas pela ANEEL a reabrir seus pontos de atendimento presencial e a efetuar o corte de fornecimento de energia por falta de pagamento, exceto para unidades consumidoras:

  • Onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
  • Das subclasses residenciais baixa renda;
  • Em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e
  • Nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente.

Assim, avisamos que no caso de débitos com a distribuidora, é urgente entrar em contato com a empresa e negociar as dívidas, conforme devidamente informado pelo Mix Legal Express nº 245/2020, que dispõe sobre o parcelamento oferecido pela Enel Distribuidora São Paulo.

Lembramos, ainda, dos benefícios do uso racional de energia e de que desde 1º de janeiro de 2020, todos os consumidores de baixa tensão podem optar pela tarifa branca de energia elétrica, que proporciona economia na conta, desde que o uso da eletricidade seja concentrado fora do horário de ponta.

Mais detalhes em https://www.fecomercio.com.br/noticia/todos-os-consumidores-de-energia-eletrica-de-baixa-tensao-ja-podem-aderir-a-tarifa-branca-para-economizar-na-conta

Por fim, anexamos ao presente Mix as resoluções citadas, para conhecimento do seu inteiro teor.

Permanecemos à disposição e agradecemos,

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade

FECOMERCIO SP
Resolução Normativa nº 891/20

Resolução Normativa nº 878/20
Fonte: Mix Legal 255/20 – FECOMÉRCIO – SP

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