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12 de fevereiro de 2021

Suspensão do protesto de Certidões de Dívida Ativa dos contribuintes em cartórios


O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal publicou, no dia 04 de fevereiro de 2021, a Portaria SUBG-CTF-2, de 3-2-2021, suspendendo por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívidas ativas em cartório, em atenção a política oficial do Governo do Estado de São Paulo de evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas, de forma a prevenir a transmissão do coronavírus. 

É o que podemos observar no artigo 1ª da norma publicada, vejamos: 

Artigo 1º – Ficam suspensos, por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa. 

A iniciativa louvável aprovada pela Procuradoria Geral do Estado reconhece a situação de risco e exposição dos contribuintes que de alguma forma tenham dívida tributária, bem como para que não ocorra nenhum prejuízo durante a atual fase de retomada consciente dos setores da economia do estado. 

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia. 

Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor a partir da data de sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo. 

Assessoria Técnica.

Fonte: Mix Legal 71/21 – FECOMÉRCIO – SP

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