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8 de junho de 2026Resolução CGSN nº 186/26
A Resolução CGSN nº 186/2026 introduziu mudanças relevantes no processo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, estabelecendo que a adesão deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, deixando de ocorrer no mês de janeiro, como tradicionalmente acontecia. Embora a opção seja formalizada em setembro de 2026, seus efeitos somente terão início em 1º de janeiro de 2027, o que confere maior previsibilidade ao contribuinte.
No mesmo período, a empresa deverá decidir quanto à forma de recolhimento do IBS e da CBS, podendo optar pelo pagamento desses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou pelo regime regular, de forma segregada, sendo que essa escolha produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Caso não seja exercida essa opção em setembro de 2026, o recolhimento ocorrerá automaticamente pela sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre, havendo nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
A norma também prevê que o contribuinte que não desejar permanecer no regime poderá formalizar sua exclusão até o último dia de 2026, bem como possibilita o cancelamento da opção realizada em setembro até o final de novembro do mesmo ano. Outro ponto relevante é o fim da retroatividade na análise do pedido, de modo que o contribuinte iniciará o ano-calendário já com a definição do enquadramento, evitando ajustes posteriores. Além disso, na hipótese de indeferimento do pedido por pendências fiscais, será concedido prazo de 30 dias para regularização.
Para as empresas já optantes pelo Simples Nacional, a permanência tende a ocorrer de forma automática, desde que não haja irregularidades. Ainda assim, recomenda-se a verificação da situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, a fim de confirmar a inexistência de exclusão para 2027 ou, se for o caso, viabilizar nova opção dentro do prazo.
Mesmo para as empresas regulares, será possível, nesse mesmo período, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples, caso essa alternativa seja mais adequada. Ressalte-se, por fim, que as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual permanecem inalteradas.
MIX 138/2026