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15 de janeiro de 2020Lei Municipal - Proibição dos canudos plásticos - Lei Nº 17.123/2019
Senhor Presidente,
Informamos que a Lei Municipal nº 17.123/2019, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no município de São Paulo está em vigor desde o dia 21/12/2019.
De acordo com a Lei:
1) Proibição: fornecimento (gratuito ou venda) de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais (mercados, lojas, etc.), inclusive em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
2) Alternativa: possibilidade de substituição dos canudos de plástico por canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
3) Penalidades: o descumprimento da Lei acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
- 1ª autuação: intimação para cessar a irregularidade;
- 2ª autuação: multa no valor de R$ 1.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- 3ª autuação: multa no valor de R$ 2.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- 4ª e 5ª autuações: multa no valor de R$ 4.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- 6ª autuação: multa no valor de R$ 8.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
- Fechamento administrativo.
Obs: os valores das multas serão atualizados anualmente pela variação, no ano anterior, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, adotando–se, na hipótese de sua extinção, o índice oficial que vier a substituí-lo em suas finalidades.
4) O texto da lei informa sobre a previsão de sua regulamentação no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação, ocorrida em 25/06/2019, o que não ocorreu até o presente momento. De qualquer forma, independentemente deste fato, a lei está em vigor.
Portanto, recomendamos dar ampla divulgação aos seus representados.
Para a Assessoria do Conselho de Sustentabilidade, a melhor alternativa para preservação dos recursos naturais e redução do volume de resíduos é a conscientização do consumidor pela opção de não usar canudo, ou adotar canudos da linha de bens duráveis, como bambu, vidro e aço inox, que devem ser higienizados.
O Conselho de Sustentabilidade informa, ainda, que está debatendo o tema, com representantes da SIMA, CETESB, SESC SP, Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Tenda Atacado, ABIPLAST e fabricantes de produtos descartáveis.
Permanecemos à disposição pelo e-mail c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP
Fonte: Mix Legal – 13/20 Fecomércio
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