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15 de janeiro de 2020

Lei Municipal - Proibição dos canudos plásticos - Lei Nº 17.123/2019


Senhor Presidente,

Informamos que a Lei Municipal nº 17.123/2019, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no município de São Paulo está em vigor desde o dia 21/12/2019.

De acordo com a Lei:

1) Proibição: fornecimento (gratuito ou venda) de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais (mercados, lojas, etc.), inclusive em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

2) Alternativa: possibilidade de substituição dos canudos de plástico por canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

3) Penalidades: o descumprimento da Lei acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

  • 1ª autuação: intimação para cessar a irregularidade;
  • 2ª autuação: multa no valor de R$ 1.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • 3ª autuação: multa no valor de R$ 2.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • 4ª e 5ª autuações: multa no valor de R$ 4.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • 6ª autuação: multa no valor de R$ 8.000,00, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Fechamento administrativo.

Obs: os valores das multas serão atualizados anualmente pela variação, no ano anterior, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, adotando–se, na hipótese de sua extinção, o índice oficial que vier a substituí-lo em suas finalidades.

4) O texto da lei informa sobre a previsão de sua regulamentação no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação, ocorrida em 25/06/2019, o que não ocorreu até o presente momento. De qualquer forma, independentemente deste fato, a lei está em vigor.

Portanto, recomendamos dar ampla divulgação aos seus representados.

Para a Assessoria do Conselho de Sustentabilidade, a melhor alternativa para preservação dos recursos naturais e redução do volume de resíduos é a conscientização do consumidor pela opção de não usar canudo, ou adotar canudos da linha de bens duráveis, como bambu, vidro e aço inox, que devem ser higienizados.

O Conselho de Sustentabilidade informa, ainda, que está debatendo o tema, com representantes da SIMA, CETESB, SESC SP, Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Tenda Atacado, ABIPLAST e fabricantes de produtos descartáveis.

Permanecemos à disposição pelo e-mail c.sustentabilidade@fecomercio.com.br.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade

FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal – 13/20 Fecomércio

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