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18 de maio de 2020Portaria n° 201, de 11 de maio de 2020 - Prorrogação do prazo de vencimento das parcelas dos programas de parcelamento federais
Diante da situação mundial em relação ao coronavIrus, classificada como pandemia a COVID-19, o Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, no uso das suas atribuições, aprovou por meio da Portaria n° 201, de 11 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os novos prazos estão estabelecidos no artigo 2º da Portaria aprovada, vejamos:
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
Cabe ressaltar que serão cobrados os juros incidentes com base nas regras dos parcelamentos administrativos existentes, onde geralmente é cobrado taxa Selic.
A iniciativa aprovada pelo Governo Federal reconhece a situação de emergência em prol dos empresários, para reduzir os prejuízos decorrentes do momento de exceção vivenciado pelo país.
Por fim, a FecomercioSP considera a medida positiva, e mantém-se trabalhando arduamente em defesa dos interesses dos sindicatos e empresários perante a crise sanitária.
Maiores informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 144/20 – FECOMÉRCIO – SP
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