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7 de setembro de 2020VALE ESTE – Convenção Coletiva – Comerciários do Interior 2018-2020
Senhor Presidente,
Complementando comunicado anterior sobre a conclusão das negociações com a Fecomerciários relativa ao período 2018-2020, com data-base em 1º de setembro, e considerando algumas informações desencontradas por parte de representações laborais que podem induzir em erro as empresas, esclarecemos o quanto segue:
1 – A convenção assinada pela FecomercioSP com a Fecomerciários em 10 de agosto último, aplica-se, exclusivamente, às empresas integrantes da categoria econômica representada pela FecomercioSP, em sua base inorganizada, e àquelas representadas pelos sindicatos atacadistas e varejistas que aderiram à mesma, consoante suas respectivas bases de representação. Tanto a convenção quanto o termo de adesão estão disponibilizados no site da FecomercioSP.
2 – A norma assinada não abrange empresas e empregados representados por sindicatos que já celebraram convenção para o mesmo período, qual seja, 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020. Da mesma forma, ela não se aplica a empresas cujas representações se encontravam sem norma por apenas um período, como, por exemplo 2019-2020.
Atenciosamente.
Assessoria Técnica
FecomercioSP
Fonte: Mix Legal 275/20 – FECOMÉRCIO – SP
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