Notícias locais
28 de março de 2024Portaria SRE nº 18/24 – Base de Cálculo na saída de autopeças.
Não perca réplicas de relógios de alta qualidade no Reino Unido no site confiável!
A dedicação à qualidade é evidente em cada réplica de relógio oferecida pela orologireplica.is. É onde a engenharia de precisão encontra a estética impecável.
Em replicauhrens oferecemos réplicas de relógios Swiss Rolex e Audemars Piguet da melhor qualidade online a preços acessíveis e com frete grátis para todo o mundo.
A combinação de preços razoáveis e excelente artesanato posiciona bestuhren.de como fornecedor líder de réplicas de relógios que atende especificamente às preferências do mercado alemão.
Em 25/03/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE nº 18/24, que altera a Portaria SRE nº 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o art. 313-P do Regulamento do ICMS.
Em síntese, foi prorrogado de 31/12/2024 para 31/12/2025 o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST usado para calcular o ICMS-ST devido nas operações internas com autopeças, exceto para acumuladores elétricos de chumbo do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão.
O IVA ST é um índice calculado através de pesquisas de mercado para estimar o valor de venda final de um produto. As pesquisas são realizadas pelo governo e consideram a tendência da margem que as empresas varejistas devem adicionar ao produto na venda ao consumidor final.
Já a partir de 01/01/2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13/12/2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 101/2024 – FRCOMÉRCIO SP
Voltar para Notícias