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13 de abril de 2020

Instrução Normativa Nº 1.932, de 3 de abril de 2020 - Prorrogação do prazo para entrega das obrigações acessórias federais – DCTF E EFD


Considerando a atual pandemia por coronavírus (COVID 19) e a política oficial do Governo Federal de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno e no intuito de não prejudicar o contribuinte, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de sua atribuição, decidiu prorrogar a entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) previstas para o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Além disso, da mesma forma, prorrogou o prazo da apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) previstas para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

É o que podemos observar no artigo 1°, incisos I e II da norma publicada, vejamos:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:

I – a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A DCTF deve ser entregue mensalmente até o 15º (decimo quinto) dia útil, onde conterão todas as informações onde as empresas devem declarar ao Fisco quanto suas apurações de tributos e contribuições, se estes estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.

Por outro lado, a EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, onde são informados para o Fisco todas as operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos tributários.

A FecomercioSP considera positiva as prorrogações aprovadas pelo Secretário Especial da Receita Federal – RFB que reconhece a situação de emergência em favor dos contribuintes, a fim de reduzir os prejuízos causados durante o período de quarentena/isolamento do coronavírus.

Maiores informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.

 

Instrução Normativa RFB Nº 1932
Fonte Mix Legal : 92/20 – FECOMÉRCIO – SP

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