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24 de abril de 2020

Portaria Nº 158, de 15 de abril de 2020 – Redução da alíquota do imposto de importação sobre insumos médicos


Considerando a atual situação econômica vivenciada pelos brasileiros devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), o Ministro de Estado da Economia, Sr. Paulo Guedes, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, aprovou Portaria nº 158, de 15 de abril de 2020, alterando a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Vejamos o texto legal dos artigos 1º A e seu Parágrafo único:

Art. 1º-A Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. 

Parágrafo único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no caput.” (NR) 

(…) 

Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial. 

  • 1º No caso de encomenda expressa transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica o disposto no § 2º do art. 1º. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 454, de 08 de julho de 2015) 
  • 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não alcança as encomendas transportadas por empresa que apresente a correspondente declaração de importação em meio eletrônico e efetue o pagamento do Imposto de Importação devido pelos respectivos destinatários observado, para esse efeito, o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

A medida aprovada pelo Ministro da Economia reduzirá a zero (0) o percentual da alíquota relacionada ao Imposto de Importação incidente nos produtos médicos listados nos itens do anexo da nova Portaria que terá vigência até o dia 30 de setembro de 2020. 

Já o parágrafo único do artigo 1°, exclui da redução da alíquota do Imposto de Importação as encomendas transportadas por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta.

Por se tratar de redução de alíquota de imposto, a FecomercioSP considera positiva esta medida para reduzir os encargos incidente sobre insumos médicos listados no anexo da portaria, que evidentemente serão ferramentas fundamentais para auxiliar no combate à pandemia do coronavirus.

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.
Portaria Nº 158
Fonte: Mix Legal 111/20 – FECOMÉRCIO – SP

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