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7 de maio de 2020Trabalho aos domingos e feriados após revogação da MP nº 905/19
Prezado Presidente,
Por conta da revogação da MP nº 905/19 (Contrato Verde e Amarelo) pela MP 955, de 20 de abril de 2020, o trabalho aos domingos e feriados voltou a ser regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que impõe o revezamento 2X1 para os domingos e requer a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalho em feriados.
Como é sabido, a MP 905/19 havia alterado a redação do artigo 68 da CLT, autorizando expressamente o trabalho aos domingos e feriados, tendo como única ressalva, no caso dos domingos, o revezamento 3X1. Quanto aos feriados, não mais se exigia a celebração de convenção coletiva.
A MP também revogava os artigos 6º, 6º-A e 6º-B, da Lei nº 10.101/00, que regulamentavam a matéria.
Sobre o assunto, devem ser observados os regramentos contidos nas convenções locais, onde houver.
Era o que competia informar.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 120/20 – FECOMÉRCIO – SP