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24 de junho de 2020Portaria SRF nº 936, de 29 de maio de 2020 – Prorrogação do prazo de suspensão dos procedimentos administrativos federais
Os prazos especiais que dispõe sobre os procedimentos administrativos tratados no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como medida de proteção para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), foram estendidos até o dia 30 de junho de 2020.
Portanto, os atendimentos na forma presencial realizados nas unidades da Receita Federal do Brasil continuam sendo restritos e mediante agendamento prévio obrigatório.
Ademais, como pode ser observado nos termos da Portaria publicada, os procedimentos administrativos evolvendo o registro de pendências de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por motivo de ausência de declaração está suspensa até o dia 30 de junho.
Cabe informar que, anteriormente os prazos estavam suspensos até o dia 29 de maio de 2020.
Por outro lado, os procedimentos envolvendo: a) verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta; b) as operações de combate ao contrabando e descaminho; c) ao cumprimento de determinações judiciais; d) configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou à inibição de práticas que visem a criar obstáculos às ações de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19; e) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, estão regularmente operando.
As medidas adotadas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em favor dos contribuintes são consideradas positivas, tendo em vista que reduzem eventuais prejuízos causados a sociedade durante o período de isolamento decorrente do coronavírus.
Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Portaria 936
Fonte: Mix Legal 162/20 – FECOMÉRCIO – SP