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24 de junho de 2020

Atos Notariais Eletrônicos - Provimento CNJ Nº 100 - Serviços por videoconferência


Provimento nº 100, publicado no DOU de 26/05/2020, do CNJ estabelece a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) 

Os cartórios de todo o país poderão realizar diversos serviços por videoconferência. Sinônimo de burocracia, os locais aderiram à novidade, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, uma norma regulamentando as atividades eletrônicas. Agora, é possível, de forma remota, fazer escrituras de compra e venda de imóveis, inventários e, até mesmo, formalizar um processo de divórcio.

A novidade se estende, ainda, à autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS.

Para que esses serviços pudessem ser feitos de maneira virtual, uma plataforma online foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne mais de 8 mil cartórios de todo o país.

Mas só terá acesso ao novo sistema, chamado de e-notariado, quem tiver certificado digital, documento eletrônico com validade jurídica, que funciona como uma espécie de identidade, permitindo a assinatura de documentos pela internet.

A videoconferência será conduzida pelo tabelião e ficará gravada e arquivada, com data e hora, bem como a identificação dos participantes – que devem prestar declaração expressa de concordância com o procedimento.

No início da pandemia, os Cartórios de Notas foram considerados serviços essenciais e, desde então, funcionam em regime de plantão presencial, sendo que no Estado de São Paulo a Corregedoria Geral da Justiça publicou no dia 28/04/2020 Provimento CG nº 12/2020, visando garantir a manutenção de serviços essenciais durante o período de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19.

Referido Provimento já autorizava que as partes fossem identificadas, e manifestassem as declarações de vontade por meio eletrônico seguro. Desta forma, foi possível comprar e vender imóvies urbanos e rurais de forma 100% on-line, sendo que o tabelião de notas tem a responsabilidade de conduzir a videoconferência e arquivar o conteúdo em meio digital seguro. 

O Provimento nº 100 uniformiza os procedimentos relativos aos atos notariais eletrônicos, já realizados, de formas distintas em todos os Estados,  em uma única plataforma (e-Notariado) visando ao aperfeiçoamento das atividades e dos serviços extrajudiciais e atribuindo fé-pública aos atos realizados em meio eletrônico.

Opinião 

A digitalização dos serviços públicos é um avanço para toda a sociedade. Para a FECOMERCIO a possibilidade de realizar atos notariais à distância, através de uma plataforma segura, deve  ser mantida, mesmo após a pandemia, pois facilita as atividades empresariais. A tecnologia deve ser vista como uma grande aliada para a realização de negócios jurídicos por meio eletrôncio seguro uma vez que a redução de burocracia é uma maneira de melhorar a posição do Brasil na avaliação do Banco Mundial (Doing Business). 

Para a FECOMERCIO SP as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos é importante para simplificar as interações dos cidadãos e empresários com os registradores e notários sendo que toda desburocratização é importante visto tratar-se de um dos quesitos avaliados para classificação do ambiente de negócios visando atrair investimentos estrangeiro, no ranking de indicadores do Banco Mundial. Para a FECOMERCIO SP esta iniciaitva de integração de todos os cartórios em um único local na internet poderá contribuir, efetivamente, para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. 

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal – 163/20 – FECOMÉRCIO – SP

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