Notícias locais

24 de junho de 2020

Protocolo para reabertura do comércio na cidade de São Paulo


Considerando o planejamento para a retomada das atividades econômicas na capital paulista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, assinou na terça feira, dia 09 de junho de 2020, o Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal de São Paulo, que possibilitou a reabertura das atividades comerciais dentro do município em questão.
No documento, a FECOMERCIO SP, na qualidade de entidade sindical de grau superior, representou os grupos constantes no artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativos ao plano de representação dos setores de comércio e serviços, assim designados: 1 ° GRUPO – Comércio atacadista; 2 ° GRUPO – Comércio varejista; 3 ° GRUPO – Agentes autônomos do comércio; 4° GRUPO – Comércio armazenador; 5 ° GRUPO – Turismo e hospitalidade.
Tendo como base o citado compromisso, foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho de 2020, a PORTARIA PREF 625, de 9 de junho de 2020, que autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários. O inteiro teor do mesmo encontra-se disponível através do link abaixo:

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-prefeito-pref-625-de-9-de-junho-de-2020
Em especial à reabertura, as empresas deverão seguir as diretrizes postas no protocolo destinado ao do setor do comércio. Para tanto, haverá neste primeiro momento horários alternativos de funcionamento. O comércio de rua, por exemplo, deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja, a qual atualmente vigora no Município de São Paulo. Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal.
Dúvidas sobre pontos específicos do protocolo, como questões de natureza sanitária, distanciamento social, atendimento, itens relativos a segurança, turno de colaboradores e testagem de funcionários, poderão ser consultados a partir do citado protocolo, o qual disponível no link acima indicado, mais precisamente no ANEXO I INTEGRANTE DA PORTARIA 625/2020/PREF.G, PROTOCOLO DE REABERTURA – SETOR: COMÉRCIO.
Em caso de descumprimento das diretrizes em questão, dispõe os artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio 2020, que estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo que, publicado o termo de compromisso, os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar o atendimento presencial ao público, devendo cumprir com todas as exigências nele fixadas, bem como respeitar as demais condições estabelecidas por este decreto e pelo Plano São Paulo.
Segue ponderando que, os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto, no Plano São Paulo e no respectivo termo de compromisso, estarão sujeitos às penalidades legais pelo uso irregular da ocupação do solo, incumbidas as Subprefeituras fiscalizarem o cumprimento das disposições deste decreto, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas e aplicação das penalidades aplicáveis ao estabelecimento infrator.
Por sua vez, a assessoria técnica da FECOMERCIO SP permanece ao dispor para eventuais dúvidas quanto a aplicação do protocolo.
É o que compete,
Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 171/20 – FECOMÉRCIO – SP

 

Voltar para Notícias