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13 de agosto de 2020Parcelamento e devolução clientes Enel
Senhor Presidente,
Informamos que de acordo com informações recebidas na Reunião Extraordinária do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição São Paulo – CONSELPA, realizada no último dia 13, a Enel Distribuição São Paulo, está oferecendo aos clientes comerciais de baixa tensão (subgrupo B3) duas facilidades, para auxiliar as empresas neste momento de crise financeira, decorrente da pandemia de coronavírus:
- Parcelamento da dívida.
Pode ser solicitado por meio dos seguintes canais:
- Call Center: 0800-7272-120
- Whatsapp: 11 94053-9491
Após a atualização do valor da dívida, o cliente poderá parcelar em até 12 vezes sem juros do financiamento, diretamente na conta de energia elétrica ou no cartão de crédito.
- Devolução do valor pago a maior na conta corrente.
A Enel São Paulo reduziu o número de leituristas nas ruas, para proteger os profissionais e os clientes, em função do avanço da pandemia (conforme autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL[1]) e emitiu as contas pela média do consumo dos últimos 12 meses.
Na conta emitida pela média, caso o cliente tenha pago por um consumo maior do que o real no período, o crédito correspondente será automaticamente lançado na primeira fatura após a retomada da leitura presencial. Este crédito já será usado para o pagamento da fatura atual, que poderá vir com saldo a pagar ou a receber.
No caso de ainda haver saldo, o cliente pode manter como crédito para a fatura seguinte ou optar pela devolução em sua conta corrente, solicitando para a Enel, por meio dos seguintes canais:
- Call Center: 0800-7272-120
- Whatsapp: 11 94053-9491
Lembramos que o parcelamento está disponível para os clientes residenciais, por meio do:
- Portal de negociação:
https://portalnegociacao.eneldistribuicaosp.com.br/#/home
Ressaltamos que as lojas de atendimento continuam fechadas.
Para a FECOMERCIO SP, tais medidas são importantes, pois o prolongado período de suspensão total ou parcial de várias atividades econômicas afetou financeiramente as empresas, principalmente os micro e pequenos negócios, que certamente serão os maiores beneficiários destas medidas.
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP
[1] RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 878, DE 24 DE MARÇO DE 2020: “Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).”
Fonte: Mix Legal 245/20 – FECOMÉRCIO – SP