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23 de setembro de 2020Impugnação – Pedido de alteração estatutária – Sinacouros
Senhor Presidente,
Informamos que ser encontra aberto, conforme despacho do Coordenador-Geral de Registo Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, publicado em 21 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação ao pedido de registro de alteração estatutárias formulado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo.
Destaque:
Conforme consta da publicação, a categoria almejada é a do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sintéticos na base territorial de todo o Estado de São Paulo.
Impugnações:
Segundo dispõe a Portaria nº 17.593/20, constatada a regularidade do processo (registro sindical ou alteração estatutária) a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho publicará no DOU a abertura do prazo para impugnação.
Assim, a entidade sindical de mesmo (que possua ao menos a primeira publicação do processo pleiteado no DOU) poderá impugnar o pedido em até trinta dias, por meio do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br, anexando comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativa ao custo da publicação no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 380918000001-3947. (para gerar a guia GRU clique aqui)
É de suma importância para aceitação da impugnação que a entidade impugnante esteja com suas informações sindicais atualizadas no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Caso as informações não estejam atualizadas, deverá apresenta declaração de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número de registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.
Uma vez constada a regularidade da impugnação e eventual sobreposição sindical, a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho remeterá as partes envolvidas para procedimento de solução de conflitos, podendo resultar de autocomposição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.
As impugnações, vale destacar, deverão ser individuais e fazer referência a um único pedido.
Por fim, havendo o arquivamento das impugnações (caso ocorram) ou não sendo impugnado o pedido no prazo de 30 dias, o Sindicato do Comércio Atacadista de Couros e Peles de São Paulo passará a denominar-se de Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros e Peles Sintéticos no Estado de São Paulo – SINACOUROS.
Abaixo segue a integra do Despacho.
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 181, segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Relações do Trabalho
Coordenação Geral de Registro Sindical
DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 33168/2020/ME (9865196), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46472.008279/2015-17, de interesse do Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sintéticos no Estado de São Paulo – SINACOUROS, CNPJ nº 60.746.419/0001-19, para representação da categoria do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Couros, Peles e Sintéticos, com abrangência Estadual e base territorial em todo Estado de São Paulo-SP, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
Fonte: Mix Legal 321/20 – FECOMÉRCIO SP