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29 de setembro de 2020

Impugnação – Pedido de registro sindical – Sindicato Varejista dos Feirantes da sub-região Oeste De São Paulo


ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO 

SINDICATO VAREJISTA DOS FEIRANTES DA SUB-REGIÃO OESTE DE SÃO PAULO

Senhor Presidente,

Informamos que ser encontra aberto, conforme despacho da Coordenação Geral de Registo Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, publicado em 17 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação ao pedido de registro sindical formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes da Sub-Região Oeste da Grande São Paulo.

Destaque:

A categoria econômica pretendida refere-se a do Comércio Varejista dos Feirantes.

A base territorial do Sindicato abrange os municípios de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista, no Estado de São Paulo.

Impugnações:

Segundo dispõe a Portaria nº 17.593/20, constatada a regularidade do processo (registro sindical ou alteração estatutária) a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho publicará no DOU a abertura do prazo para impugnação.

Assim, a entidade sindical do mesmo, (que possua ao menos a primeira publicação do processo pleiteado no DOU) poderá impugnar o pedido  em até trinta dias, por meio do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br, anexando comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativa ao custo da publicação no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 380918000001-3947. (para gerar a guia GRU clique aqui)

É de suma importância para aceitação da impugnação que a entidade impugnante esteja com suas informações sindicais atualizadas no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Caso as informações não estejam atualizadas, deverá apresenta declaração de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, os números de registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES.

Uma vez constada a regularidade da impugnação e eventual sobreposição sindical, a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho remeterá as partes envolvidas para procedimento de solução de conflitos, podendo resultar de autocomposição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.

As impugnações, vale destacar, deverão ser individuais e fazer referência a um único pedido.

Abaixo segue a integra do despacho.

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 179, quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Ministério da Economia 

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 

Secretaria de Trabalho 

Subsecretaria de Relações do Trabalho

Coordenação Geral de Registro Sindical

DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 32147/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46257.001453/2015-37, SC17055, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes da Sub-Região Oeste da Grande São Paulo, CNPJ 19.059.639/0001-70, para representação da categoria econômica do Comércio Varejista dos Feirantes, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

                JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS

 

FONTE: Mix Legal 313/20 – FECOMÉRCIO – SP

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