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11 de novembro de 2020

Arquivamento de pedido de registro de alteração estatutária - Sindicato do Comércio Atacadista de Papel e Papelão de São Paulo


Senhor Presidente,

Foi publicado no Diário Oficial da União, de sexta feira dia 09 de outubro de 2020, o despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, dando ciência sobre o arquivamento do pedido de registro de alteração estatuária formulado pelo  Sindicato do Comércio Atacadista de Papel e Papelão de São Paulo – SP, processo n.º 46736.009234/2015-11

A fundamentação para o arquivamento foi dada com base no art. 22, inciso I, combinado com o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020, que assim dispõem: 

Art. 22. A Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho arquivará as solicitações nos seguintes casos:

I – Insuficiência ou irregularidade de documentação; (destaque nosso)

(…)

Art. 47. Os procedimentos dispostos nesta Portaria alcançam os processos administrativos que se encontram em tramitação na Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.

Encaminhamos anexa a Nota Técnica SEI nº 35325/2020/ME, para conhecimento.

Para acessar a íntegra do processo clique.

Adiante segue a íntegra do Despacho. 

            Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 195, sexta-feira, 9 de outubro de 2020 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO 

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO 

COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL 

DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 35325/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46736.009234/2015-11, de interesse do Sindicato do Comércio Atacadista de Papel e Papelão de São Paulo – SP, CNPJ: 62.660.410/0001-16, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020.

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS

FONTE: Mix legal 366/20 – FECOMÉRCIO – SP

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