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22 de julho de 2025PL 1246/2021 - MULHERES EM CARGO DE DIREÇÃO
Senhor(a) Presidente,
Informamos que foi aprovado o PL 1246/2021 – Mulheres em cargo de direção obriga a reserva mínima de 30% na participação de mulheres em conselhos de administração. Se aprovada, a lei:
- Estabelece a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares para mulheres em conselhos de administração, sendo que pelo menos 30% desse percentual deverá ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência, admitido o reconhecimento da pessoa como mulher negra por autodeclaração.
 - Aplica-se a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e a companhias abertas, facultada sua adesão à reserva de vagas.
 - Prevê que as sociedades empresárias poderão preencher gradualmente os cargos para mulheres nos seus conselhos de administração, respeitados os seguintes percentuais mínimos e a partir da eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após sua entrada em vigor: I – 10%, a partir da 1ª eleição; II – 20%, a partir da 2ª eleição; III – 30%, a partir da 3ª eleição.
 - Prevê mecanismo de fiscalização a ser realizado pelos órgãos de controle dessas sociedades, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Estatais, para obrigar a divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres.
 - Altera a Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, para incluir o §6º no art. 133, para incluir a política de equidade adotada pela companhia nos relatórios de administração, com os critérios que especifica.
 - Poderá ser revista após 20 anos.
 
O assunto foi discutido na reunião técnica sobre o tema “Equidade de Gênero”, no âmbito do Comitê ESG do Conselho de Sustentabilidade, em 27/10/2023 e, na oportunidade, foram comentados cases de boas práticas, tais como:
- CIELO: Programa de diversidade.
 - IBGC: PDEC – Programa de Diversidade em Conselhos, realizado em parceria com a B3; e Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa: 6ª edição disponível no Portal do Conhecimento para download.
 - Instituto Conselheira 101, apoiado pelo IBGC: iniciativa pioneira dedicada a promover a ascensão de mulheres negras e indígenas em posições de alta liderança e governança corporativa.
 - B3 (BRASIL, BOLSA, BALCÃO):
 
- Regra “Pratique ou Explique”: Mecanismo estabelecido pela B3 para o reporte transparente ao mercado pelas companhias sobre o cumprimento das medidas do Anexo ASG, quanto à adoção de boas práticas ambientais, sociais e de governança, incluindo a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança, ou expliquem os motivos da sua não adoção. O Anexo ASG ou “Anexo B – Medidas ASG” é parte do Regulamento de Emissores da B3, e foi aprovado pela Resolução nº 59/2021 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que alterou a Resolução CVM nº 80/2022, para incorporar a regra “pratique ou explique” no Código Brasileiro de Governança Corporativa[1], por ela disciplinado. Segundo essa Resolução, a companhia deve enviar anualmente à CVM, de forma eletrônica, o “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas”, por meio do Formulário de Referência, em até 05 meses a partir da data de encerramento do exercício social (art.22, XII, art.25, §1º e Anexos C e D), informando as evidências da adoção das práticas do Anexo ASG (ou a explicação para a ausência de implementação), incluindo a eleição para o conselho de administração ou para a diretoria estatutária de, pelo menos, uma mulher ou um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência), além de critérios mínimos de diversidade nos procedimentos de indicação de membros da administração; e a inclusão, na política de remuneração dos administradores (quando houver remuneração variável), de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.
 - Estudo ‘Mulheres em Ações’, divulgado em 27/09/2024, contendo um relatório sobre o mapeamento da “participação feminina e dados sobre cor e raça na diretoria estatutária e conselhos de administração de 359 companhias listadas, além de reforçar os prazos de adaptação ao Anexo ASG”.
 - Programa de Diversidade da B3, que conta com o “Guia Diversidade, Equidade e Inclusão”: busca promover a diversidade em seu próprio quadro, garantindo oportunidades iguais de crescimento e desenvolvimento para todas as pessoas.
 
Nota-se que a regra contida no PL 1246/2021 contempla uma regra mais exigente em relação àquelas recomendadas pela B3, mas essa parece ser um cenário irreversível das companhias, que tendem a avançar em suas metas, a exemplo das metas divulgadas pela CIELO: “Até 2025, o número de mulheres no quadro geral das equipes deverá representar 45% do total. Além disso, os profissionais negros e indígenas deverão corresponder a 35% do efetivo.”
Atenciosamente,
Equipe Técnica
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 211/2025 – FECOMÉRCIO SP