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29 de julho de 2025LEMBRETE: ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM AS CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PREPONDERANTES 2025
Senhor Presidente,
Em atenção aoMix 58/25, informamos que os sindicatos que, por qualquer motivo, ainda não encaminharam a documentação necessária para que a Fecomercio possa representá-los nas negociações coletivas das categorias diferenciadas e preponderantes relativas ao ano de 2025, que ainda estão em processo de negociação, deverão fazê-lo até o dia 08/08/2025.
Os seguintes documentos devem ser encaminhados para a Fecomercio para o e-mailassuntos.sindicais@fecomercio.com.br
- Procuração (modelo anexo – encaminhar apenas 1 via, seja ela com assinatura digital ou física);
- Ata da última assembleia que autorizou as negociações coletivas (modelo anexo);
- Quadro de categorias diferenciadas e preponderantes devidamente assinaladas com um “X” na terceira coluna as negociações o Sindicato queira que sejam conduzidas pela FecomercioSP.
IMPORTANTE – Caso haja intenção de negociação direta com uma ou outra categoria profissional constante do quadro, a manifestação nesse sentido deverá ser direcionada ao nosso Departamento Jurídico, que dará ciência à diretoria, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da respectiva data-base. Passado esse prazo e caso o sindicato patronal tenha sido representado pela FecomercioSP, o nome do sindicato não será retirado da norma celebrada, devido aos procedimentos administrativos de registro no Sistema Mediador.
- Afim de evitarmos complicações com o registro das normas no Sistema Mediador, orientamos aos sindicatos que verifiquem se seus dados estão atualizados no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – notadamente com relação ao mandato da diretoria. Sindicatos com informações desatualizadas, apesar de constar em norma escrita, não serão inseridos naquele Sistema de registro.
A situação atual do sindicato poderá ser verificada acessando o link a seguir: clique aqui
Por fim, informamos que as negociações coletivas já estão em andamento. Logo, não incluiremos os nomes dos sindicatos que enviarem os documentos solicitados após as respectivas assinaturas, seja da CCT ou do seu respectivo aditamento. Nestas hipóteses, caberá ao sindicato negociar com o sindicato laboral ou aguardar o início do próximo processo negocial.
Os sindicatos que já enviaram as documentações para as negociações coletivas 2025, podem desconsiderar o e-mail.
Em caso de dúvidas, quanto ao preenchimento dos documentos anexos ou assinatura digital, entrar em contato com:
Telefone: (11) 3254-1780 ou Cel. Corp. (11) 96398-3726 – Edilene Soares
E-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br
Atenciosamente,
Assessoria
FECOMERCIO SP.
FONTE: MIX LEGAL N. 226/2025 – FECOMÉRCIO SPO