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11 de agosto de 2025Consulta Pública: Plano Clima: Estratégia Nacional de Mitigação e seus Planos Setoriais
Senhor Presidente,
Em continuidade ao Mix Legal 125/2025, informamos que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está realizando nova consulta pública para os seguintes documentos do Plano Clima:
- Item 4.4 – Metas Setoriais de Mitigação da Estratégia Nacional de Mitigação (ENM).
- Plano Setorial de Mitigação Agricultura e Pecuária
- Plano Setorial de Mitigação Cidades
- Plano Setorial de Mitigação Conservação da Natureza
- Plano Setorial de Mitigação Energia
- Plano Setorial de Mitigação Indústria
- Plano Setorial de Mitigação Resíduos
- Plano Setorial de Mitigação Transporte
Os planos contêm ações, metas, indicadores, mapeamento de prioridades, capacidades, fontes de financiamento e outros instrumentos de implementação, representando um planejamento concreto e robusto para a efetivação da política climática brasileira.
A iniciativa envolveu a análise e contribuição de 19 órgãos do governo federal para definir uma trajetória nacional de mitigação para todos os setores da economia com o maior custo-efetividade de descarbonização no horizonte temporal de 2025-2035, incluindo metas setoriais para 2030 e 2035.
Essa é a última etapa de participação pública da ENM, que juntamente com a Estratégia Nacional de Adaptação constituem o Plano Clima, guia das ações de enfrentamento às mudanças climáticas e do cumprimento das metas do país apresentadas na NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) até 2035.
Sua contribuição é fundamental para o aprimoramento do Plano Clima. Assim, ressaltamos a importância da participação desse Sindicato nessa consulta e solicitamos a gentileza do compartilhamento desse informativo com as empresas da sua base de representação.
Todas as contribuições serão analisadas pelos ministérios responsáveis, sendo que os encaminhamentos serão publicados ao final do processo.
Os documentos em consulta pública estão disponíveis na Plataforma Brasil Participativo, neste link, até 18 de agosto.
Permanecemos à disposição e agradecemos.
Atenciosamente,
Assessoria
FECOMERCIO SP.
FONTE: MIX LEGAL N. 238/2025 – FECOMÉRCIO SP