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27 de agosto de 2025Estratégia Nacional de Cibersegurança - Q&A e Recomendações de Governança
Estratégia Nacional de Cibersegurança – Q&A e Recomendações de Governança
Em 04.08.25, a Presidência da República publicou o Decreto n° 15.273/2025 (aqui), o qual institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (“E-Ciber”), na qual institui as diretrizes para a implementação de ações estratégicas, a fim de alcançar os objetivos descritos na Política Nacional de Cibersegurança (“PNCiber”), instituída pelo Decreto nº 11.856/2023 (aqui).
Quais os objetivos principais da E-Ciber?
Conforme o art. 3° da PNCiber, os objetivos a serem alcançados são:
- Promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
- Garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;
- Fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e idosos;
- Contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;
- Estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos;
- Incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
- Desenvolver a educação e capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;
- Fomentar as atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação relacionadas à segurança cibernética;
- Incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os entes federativos, os três poderes, entes privados e a sociedade em geral;
- Desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e
- Implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética.
Quais serão os eixos temáticos da E-Ciber?
A E-Ciber será dividida em quatro eixos temáticos:
- a) Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade: em que se buscará criar condições seguras para o uso de serviços digitais, especialmente para o público mais vulnerável.
- b) Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas: que objetiva fornecer à sociedade instrumentos efetivos para prevenção e resposta a ciberincidentes, com enfoque em infraestruturas críticas e serviços essenciais.
- c) Cooperação e integração entre os órgãos e entidades, públicas e privadas: com o objetivo de promover o debate e intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.
- d) Soberania nacional e governança: em que se busca atender e proteger os interesses da sociedade brasileira no ciberespaço e garantir ambiente cibernético confiável que assegure o crescimento econômico e tecnológico do País.
Por que a E-Ciber é relevante para o meu negócio?
- a) Se sua empresa for de tecnologia e cibersegurança, a implementação, em si mesma, poder apresentar oportunidades de negócio.
- b) Se sua empresa atuar em serviços essenciais ou em infraestruturas críticas, é provável que a implementação da E-Ciber traga novas obrigações para você, sendo importante já buscar se antecipar às novas obrigações.
- c) Se sua empresa prestar serviços a negócios que atuam em serviços essenciais ou em infraestruturas críticas, o nível e os requisitos de cibersegurança aplicáveis aumentarão – mas isso pode virar oportunidade de negócios: por exemplo, existe a previsão de criação de selo nacional de certificação de alto nível de segurança de ciberativos, que pode representar grande diferencial competitivo àquelas organizações que obtiverem essa distinção.
- d) Sua sua empresa não se enquadrar em nenhum desses grupos, a implementação da E-Ciber pode trazer novas oportunidades para sanar déficits de segurança da informação.
Como a E-Ciber será implementada?
Por meio do Plano Nacional de Cibersegurança, a ser proposto pelo Comitê Nacional de Cibersegurança e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República..
Anexo
As perguntas e respostas práticas, focadas em como a E-Ciber pode afetar sua organização estão no documento Anexo.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 258/2025 – FECOMÉRCIO SP