Notícias locais

8 de setembro de 2025

Portaria SECEX nº 430/2025 – Prorrogação do Regime de Drawback Suspensão.


Prezados,

 

Em 02/09/2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 430/2025, que regulamenta a prorrogação, por mais um ano, do prazo de desoneração tributária no âmbito do regime de drawback suspensão. A medida se aplica especificamente aos casos de compromissos de exportação impactados pelas tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. 

O regime de drawback suspensão possibilita que exportadores brasileiros adquiram, no mercado interno ou no exterior, insumos destinados à produção de bens a serem exportados, sem a incidência dos tributos normalmente devidos. 

Essa extensão do prazo integra o conjunto de ações previstas no Plano Brasil Soberano, instituído pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, objeto do Mix Legal Express nº 254/2025, com o objetivo de preservar a competitividade da indústria nacional, proteger empregos e diversificar os destinos das exportações brasileiras diante das medidas restritivas adotadas pelo governo norte-americano. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a prorrogação do regime atende a uma antiga demanda do setor produtivo. A medida permitirá que empresas afetadas pelo aumento tarifário tenham um prazo adicional de um ano para regularizar suas exportações, sem sofrer a cobrança de tributos, juros ou multas, caso não consigam cumprir as obrigações originalmente assumidas. 

Durante esse período, os exportadores poderão direcionar suas vendas tanto para os Estados Unidos quanto para outros mercados, o que garante maior flexibilidade na gestão de contratos e na estratégia comercial. 

Em 2024, do montante superior a US$ 40 bilhões exportados para os Estados Unidos, aproximadamente US$ 10,5 bilhões — o equivalente a 26% — foram beneficiados pelo drawback suspensão, abrangendo quase mil empresas. A nova regulamentação busca justamente assegurar que esses exportadores tenham condições de honrar os compromissos assumidos sem sofrer prejuízos adicionais decorrentes de fatores externos. 

Para usufruir da prorrogação, as empresas interessadas deverão apresentar requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), instruído com a documentação exigida na portaria, conforme minuta anexa. O procedimento garante a extensão dos prazos, preservando a segurança jurídica dos contratos e a manutenção das condições tributárias originalmente estabelecidas.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 266/2025 – FECOMÉRCIO SP

Voltar para Notícias