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16 de outubro de 2025

Resolução SFP nº 32/2025 – Transparência dos benefícios tributários estaduais


Prezados,

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no último dia 09 de outubro, a Resolução SFP nº 32/2025, que estabelece regras para a transparência ativa dos benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 198, § 3º, IV, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). 

Durante revisão do conjunto de 263 benefícios fiscais existentes, o governo decidiu extinguir 84 e ajustar 17 benefícios, eliminando quase um terço dos incentivos vigentes — uma medida com impacto estimado em R$ 10 bilhões. 

Destaca-se que, entre 2018 e 2022, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) recomendou a rejeição das contas governamentais, em razão da falta de controle e da baixa transparência na concessão de benefícios fiscais. 

A partir desses apontamentos, a atual gestão implementou um plano de ação amplo, revisando desde os procedimentos formais até a avaliação econômica dos incentivos concedidos ao longo dos anos. Como resultado dessas melhorias, desde 2023 o Ministério Público de Contas e o próprio TCE passaram a emitir parecer favorável à aprovação das contas do governo, reconhecendo o avanço na governança fiscal. 

A nova medida também conta com o apoio do Banco Mundial e integra um projeto mais amplo voltado à melhoria do ambiente de negócios e à sustentabilidade das finanças públicas. Esse programa contempla a renegociação de dívidas antigas, com condições mais vantajosas oferecidas pela instituição internacional. 

Com a ampliação da transparência, será possível promover um maior controle social sobre os gastos tributários, permitindo à sociedade acompanhar os valores concedidos, os beneficiários e os resultados desses incentivos, assim como já ocorre com outras despesas previstas no orçamento público.

Mais informações sobre a respectiva norma, podem ser acessadas através da íntegra desta portaria, disponível neste link.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 308/2025 – FECOMÉRCIO SP

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