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27 de outubro de 2025VALE ESTE: ESCLARECIMENTOS SOBRE DESPACHO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO SINDICAL
Prezados Presidentes,
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 20/10/2025 o Despacho de 16 de outubro de 2025, que cancelou o registro sindical de 7.416 entidades.A medida alcança entidades que não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) desde 2005, conforme o art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023. Segundo o MTE, a ação visa sanear o cadastro sindical nacional, retirando registros de entidades inativas ou sem atualização há quase duas décadas, que já estavam impedidas de registrar instrumentos coletivos no Sistema Mediador ou solicitar mediações sindicais.
- Esclarecimento do MTE – Quem é afetado
Após a publicação, o MTE divulgou o Ofício Circular SEI nº 802/2025, de 20/10/2025, esclarecendo que:
- Entidades com cadastro ativo no CNES não sofrem qualquer impacto;
- O cancelamento atinge apenas registros antigos não migrados para o atual sistema de cadastro de sindicatos;
- A medida não implica o encerramento da entidade, que mantém personalidade jurídica;
- Entidades nessa situação podem solicitar novo registro sindical junto à Secretaria de Relações do Trabalho, conforme a Portaria nº 3.472/2023.
- Análise técnica da FecomercioSP
A Assessoria Jurídica da FecomercioSP realizou uma análise detalhada da lista divulgada pelo MTE e identificou inconsistências relevantes, tais como:
- Divergências no número de processo ou de registro sindical (prefixos variados ou formatos incomuns);
- Duplicidade de nomes e entidades distintas com registros semelhantes;
- Inclusão de sindicatos extintos, incorporados ou desfiliados há anos;
- E, principalmente, inclusão indevida de sindicatos filiados à FecomercioSP que cumpriram regularmente as exigências de atualização sindical, conforme a Portaria MTE nº 197/2005.
A FecomercioSP já comunicou formalmente à CNC as inconsistências encontradas e acompanha o tratamento técnico dos casos junto ao Departamento de Relações do Trabalho.
- Orientações aos Sindicatos Filiados
Neste momento, não é necessária qualquer ação imediata por parte dos sindicatos filiados à FecomercioSP.
Os casos pontuais serão tratados individualmente, conforme contato direto que já vem sendo realizado pela Assessoria Jurídica.
Reafirmamos que as entidades com cadastro ativo no CNES permanecem regulares e sem qualquer impacto decorrente do despacho do MTE.
- Como verificar a situação cadastral
Os sindicatos podem consultar a situação de seu registro sindical no clicando aqui. Basta inserir o CNPJ da entidade.O site também permite emitir a Certidão Sindical, documento que confirma a regularidade no CNES.
O acesso a íntegra do despacho pode ser acessado clicando aqui.
O ofício circular segue anexo para conhecimento.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 313/2025 – FECOMÉRCIO SP
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