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14 de novembro de 2025Portaria MPS nº 2.252 – Fatores de Atualização dos Pecúlios de Novembro de 2025
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 12 de novembro de 2025, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 2.252 de 11.11.2025, que estabelece para o mês de novembro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:
- Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2025;
- Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005064 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2025, mais juros;
- Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001758 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2025; e
- Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000300.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de novembro de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,000300.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, para o acesso clique aqui.
A Portaria entra em vigor em 12.11.2025.
Atenciosamente,
Assessoria
FONTE: MIX LEGAL N. 333/2025 – FECOMÉRCIO SP