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3 de janeiro de 2026

Lei Estadual nº 18.386/2025 - Isenção de IPVA para motos até 180 cilindradas e cancelamento de débitos de PCD.


Prezado (a) Presidente,

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), em 26 de dezembro de 2025, a Lei Estadual n° 18.386/ 2025, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, isentando motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, pertencentes a pessoas físicas, do pagamento do IPVA. A medida passa a valer a partir de 2026 e contempla veículos que estejam em situação regular de registro e licenciamento.

 

Segundo o governo, a iniciativa beneficia milhões de motociclistas em todo o estado, especialmente entregadores e prestadores de serviços que utilizam a moto como instrumento de trabalho. Com a sanção, o número de motos isentas do pagamento do IPVA pode chegar a 4,3 milhões, o que corresponde a 76,3% da frota total de motocicletas em circulação em São Paulo, atualmente estimada em 5,7 milhões de veículos.

 

Além disso, a nova legislação trouxe um benefício específico para pessoas com deficiência. Foram cancelados os débitos de IPVA referentes a um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (PCD), relativos ao período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Esse cancelamento é válido desde que tenha sido deferido, ainda que de forma precária, um pedido administrativo de isenção de IPVA para PCD, formulado de acordo com os requisitos de validade previstos na legislação tributária vigente à época.

 

O cancelamento não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos ou depositados em juízo, nos casos em que exista decisão judicial transitada em julgado.

 

Mais informações acerca da lei supracitada, em vigor desde a data de sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

Atenciosamente,

Assessoria

FecomercioSP.

FONTE: MIX LEGAL N. 386/2025 – FECOMÉRCIO SP

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