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20 de janeiro de 2026

Portaria Municipal SF nº 4/2026 - Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Jurídica Tributária em São Paulo.


Prezado(a) Presidente,

 

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.E), em 12 de janeiro de 2026, pelo Secretário Municipal da Fazenda Substituto de São Paulo a Portaria SF nº 4/2026, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária.

 

Trata-se de órgão de natureza consultiva, instituído pela Lei nº 18.270/2025, divulgada aos sindicatos por meio do Mix Legal nº 188/2025, com o objetivo central de aprimorar a relação entre o Fisco e o contribuinte, pautando-se pelos princípios da legalidade e da justiça fiscal no município.

 

A composição do Conselho é paritária e multissetorial, sendo presidido pela Secretaria Municipal da Fazenda e integrado por órgãos públicos como a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Câmara Municipal. Além do setor público, o colegiado conta com representantes da sociedade civil e de entidades de classe, incluindo FecomercioSP, Fiesp, OAB/SP, CRCSP, Febraban, Anbima, SindusCon-SP, ACSP e o sindicato dos Auditores-Fiscais (Sindaf/SP). Os membros exercerão mandatos de dois anos, nomeados pelo Prefeito do Município de São Paulo, sem remuneração, sendo a função considerada de relevante serviço público.

 

Entre as principais competências do Conselho destacam-se o planejamento de políticas municipais de proteção ao contribuinte e o fornecimento de orientações permanentes sobre direitos e garantias tributárias. O órgão também possui a prerrogativa de receber e analisar reclamações de contribuintes e propor alterações nas normas vigentes para aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal.

 

Importante ressaltar que as propostas do Conselho possuem caráter colaborativo e não vinculante, dependendo da análise de conveniência e legalidade da Secretaria da Fazenda Municipal.

 

O Conselho pretende realizar reuniões ordinárias que ocorrerão semestralmente, exigindo um quórum mínimo de seis membros para início dos trabalhos. O processo de deliberação envolve a designação de relatores para os temas em pauta, debates estruturados e votações por maioria simples. Todas as decisões e discussões devem ser devidamente registradas em atas eletrônicas, garantindo a transparência e o suporte administrativo necessário através de uma Secretaria Executiva dedicada.

 

Cabe esclarecer que historicamente, a FecomercioSP, por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), atuou pela instituição do Código de Direitos, Garantias e Obrigações dos Contribuintes em âmbito municipal, o que foi consolidado através da aprovação da Lei nº 17.262/2020.  A legislação também previa a instituição do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte, mas que acabou não sendo regulamentado pelo Executivo, e recentemente foi revogado pela Lei Municipal nº 18.270/2025

 

Entretanto, cabe destacar que os contribuintes passam a contar com o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, no qual a FecomercioSP terá assento, dando continuidade à sua missão de assegurar a plena efetividade do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo. A convivência, a troca de experiências e o relacionamento estreito proporcionados pela composição do Conselho, contribuem para substituir preconceitos por respeito, ética, moralidade e profissionalismo na relação entre Fisco e contribuintes.

 

Mix 17/2026

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