Notícias locais

28 de janeiro de 2026

Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo – Modernização das Compras Públicas


Em ofício encaminhado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo para a FECOMERCIO SP comunica a consolidação de uma agenda estruturante de modernização das contratações públicas estaduais, concebida não apenas como instrumento de governança e integridade, mas como política ativa de organização do mercado, estímulo ao empreendedorismo, inovação e desenvolvimento sustentável.

A Resolução SGGD nº 60/2025, de 15 de dezembro de 2025, dispõe sobre diretrizes e instrumentos de gestão, planejamento, acompanhamento e execução das contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei federal nº 14.133/2021.

A norma tem como finalidade orientar a organização das compras e contratações governamentais, buscando maior integração entre planejamento estratégico, orçamento e execução contratual, além de promover eficiência, transparência e previsibilidade nos processos

A agenda envolve a adoção de novos instrumentos normativos e operacionais, com destaque para o fortalecimento do Sistema de Logística do Estado de São Paulo (SILOG), a ampliação da contratação eletrônica de ponta a ponta, a integração de dados com órgãos de controle, a criação de instrumentos de transparência (como o Painel de Obras Públicas), o desenvolvimento de um marketplace público estadual, além de iniciativas voltadas à inovação aberta, sustentabilidade e capacitação do mercado fornecedor.

É importante registrar que, não raro, as licitações públicas não constituem mercado prioritário para grande parte das empresas de comércio, serviços e turismo, em especial micro e pequenas empresas, em razão de fatores como:

  • complexidade procedimental e jurídica;
  • custos administrativos elevados;
  • prazos longos de contratação e pagamento;
  • insegurança regulatória e operacional;
  • assimetria de informação e falta de escala.

Nesse contexto, o impacto do conjunto de medidas anunciadas é mensurado não apenas pelo aumento direto da participação em licitações, mas pelos efeitos indiretos, estruturais e de médio prazo sobre o ambiente de negócios, tais como:

a)       Redução de custos indiretos e riscos regulatórios

A padronização de procedimentos, o uso intensivo de meios digitais e a gestão de riscos com controles proporcionais tendem a:

  • reduzir a imprevisibilidade regulatória;
  • diminuir custos de conformidade para empresas que eventualmente contratem com o Estado;
  • mitigar riscos de autuações e litígios administrativos.

Mesmo para empresas que não pretendem participar diretamente de licitações, um ambiente público mais previsível reduz custos sistêmicos e riscos de mercado.

b)      Compras públicas como indutor indireto de demanda

O fortalecimento da governança das contratações públicas tende a gerar:

  • maior estabilidade na execução de contratos públicos;
  • previsibilidade de investimentos estatais;
  • efeito multiplicador sobre cadeias de comércio e serviços.

Assim, empresas que não contratam diretamente com o Estado podem ser beneficiadas como:

  • fornecedoras indiretas de empresas contratadas;
  • prestadoras de serviços de apoio, logística, manutenção, alimentação, tecnologia, transporte, entre outros.

c)       Potencial reconfiguração do perfil das contratações de menor vulto

O anúncio de um marketplace público estadual e de compras digitais mais simples pode:

  • reduzir custos de entrada para contratações de pequeno valor;
  • aproximar o setor público de práticas já comuns no comércio eletrônico;
  • tornar o mercado público mais compatível com a realidade operacional de MPEs.

Desta forma, a iniciativa adotada pelo Governo do Estado de modernizar as compras públicas, abre a possibilidade de participação pontual e seletiva, especialmente em contratos de menor complexidade.

d)      Oportunidades em inovação, serviços e soluções digitais

Iniciativas como o Portal de Desafios e a ampliação do diálogo com o mercado favorecem:

  • empresas de serviços especializados;
  • empresas de tecnologia, logística, gestão, capacitação e soluções digitais;
  • startups e negócios inovadores.

Esses segmentos, podem se beneficiar sem enfrentar os modelos tradicionais e mais complexos de licitação.

e)      Sustentabilidade como vetor competitivo

A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável às contratações públicas tem o potencial de:

  • estimular práticas sustentáveis no setor privado;
  • criar vantagens competitivas para empresas que já adotam padrões ESG;
  • influenciar positivamente cadeias produtivas e de serviços.

Mesmo fora do mercado público, essas exigências tendem a se irradiar para o mercado como um todo.

Concluímos, portanto, que a Resolução SGGD nº 60/2025 sinaliza uma evolução relevante do ambiente institucional, com potenciais ganhos em previsibilidade, redução de custos, estabilidade econômica e abertura de nichos específicos.

Os benefícios visados pela norma se traduzem na construção de formatos mais amplos e potencialmente mais ágeis para as compras públicas dentro do Estado de SP, sem renunciar aos aspectos legalmente exigíveis para este tipo de contratação, além de promoverem uma qualificação do mercado público como indutor de demanda, inovação e boas práticas.

 

Mix legal  30/2026

Voltar para Notícias