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16 de março de 2026CONSULTA PÚBLICA - REGULAMENTAÇÃO GRANDES GERADORES
Está em consulta pública a Proposta de Resolução CONAMA que “Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para a regulamentação de Grandes Geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal.”
A minuta da Resolução foi publicada na plataforma digital “Brasil Participativo” e respectivos documentos a ela relacionados, como os termos de referência atualizados e os pareceres técnicos (análise de impacto regulatório do MMA, manifestação do IBAMA, entre outros) estão disponíveis no site do CONAMA.
Importante destacar os principais aspectos da Resolução proposta:
Responsabilidades do Poder Público municipal:
- Mecanismos para cobrança e recuperação de custos: Considerando que os Grandes Geradores são responsáveis pelos custos e pelas despesas com a destinação ambientalmente adequada dos resíduos por eles gerados, os municípios poderão prestar a eles os serviços de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada, mediante o pagamento de preços públicos ou outras formas de remuneração, conforme respectiva lei municipal, podendo ainda haver incentivos à compostagem, no caso de resíduos orgânicos previamente separados pelos Grandes Geradores.
- Monitoramento e fiscalização: o município deverá definir a periodicidade do envio de informações sobre os Grandes Geradores aos órgãos municipais de meio ambiente ou entidade responsável, bem como disponibilizar a relação dos Grandes Geradores e dos prestadores de serviços cadastrados em seu site oficial.
Obrigações grandes geradores:
- Fornecer as informações solicitadas pelo Poder Público quanto à natureza, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados.
- Responsabilizar-se pelas etapas de acondicionamento, coleta, transporte, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, incluindo eventual corresponsabilidade por danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos realizado por prestadores de serviços.
- Segregar e encaminhar os materiais recicláveis prioritariamente a cooperativas ou associações de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público municipal e que atendam à legislação pertinente.
- Realizar o cadastramento junto ao órgão municipal de meio ambiente ou entidade responsável, quanto à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Prazo para regulamentação pelos municípios quanto à atuação dos grandes geradores: 1 ano, observando-se as diretrizes previstas na futura Resolução (art.3º).
No município de São Paulo, as empresas que geram acima de 200 (duzentos) litros diários de resíduos são classificadas como grande gerador e devem realizar o cadastramento junto ao órgão público municipal e recolher a taxa devida, bem como elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sob pena de multa, nos termos da legislação aplicável[i].
A Consulta Pública estará disponível até o dia 22/04/2026. Acesse o link e envie suas contribuições.
A FecomercioSP acompanha o tema e avalia que as obrigações dos grandes geradores exigem atenção redobrada das empresas.
MIX 78/2026